Close Menu
Foz do BrasilFoz do Brasil

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Dr. Eliphas Levi investe R$ 400 mil em tecnologia e leva medicina do estilo de vida a duas cidades

    21/08/2026

    O que é segurança digital e como proteger seus dados

    19/08/2026

    Debate sobre o maior jogador de futebol da história reacende com atuações de Messi

    17/08/2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sexta-feira, agosto 21
    EM DESTAQUE
    • Dr. Eliphas Levi investe R$ 400 mil em tecnologia e leva medicina do estilo de vida a duas cidades
    • O que é segurança digital e como proteger seus dados
    • Debate sobre o maior jogador de futebol da história reacende com atuações de Messi
    • Mulheres em vendas somam 39% da força comercial, mas só 19% chegam à liderança
    • Quem tem empresa se aposenta como? O que conta e o que não conta para o INSS
    • Endereço errado causa 30% das falhas na entrega do e-commerce
    • Plano de Saúde sem Carência: Como Prevenção e Planejamento Financeiro Protegem seu Bolso
    • Colheita mecanizada no Brasil: como a tecnologia agrícola transformou o campo?
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    CONTATO
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    Home»Decisão do STJ pode abrir precedente para o Poder Judiciário revisar matéria econômica nos planos de recuperação judicial

    Decisão do STJ pode abrir precedente para o Poder Judiciário revisar matéria econômica nos planos de recuperação judicial

    23/04/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Por Diego Nomiyama – advogado

    Em processos de recuperação judicial, quando havia aprovação do plano pelos credores, o entendimento jurisprudencial era de que cabia ao Poder Judiciário tão somente verificar os requisitos legais. A matéria de natureza econômica, isto é, o deságio, o valor dos juros remuneratórios e o índice de correção monetária, por exemplo, não era revista pelos juízes, pois tal conteúdo cabia à aprovação dos credores.

    No entanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável um recurso de um banco credor contra a aprovação de um plano de recuperação judicial que previa um deságio de 90% de seu crédito. Tal decisão, indiretamente, acabou por interferir em pontos de natureza econômica, a qual, via de regra, competiria tão somente aos credores.

    A particularidade deste caso é a de que o banco credor representa quase 95% das obrigações da empresa em recuperação judicial e, por isso, na visão do STJ não seria razoável impor à instituição financeira a aceitação de um plano que reduzisse seu crédito em tal percentual. O Tribunal fundamentou a decisão no fato de que não se teria preenchido todos os requisitos necessários para aprovação dos credores, como o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos e o voto favorável de mais de um terço dos credores na classe que rejeitou.

    A aprovação do plano havia sido mantida em primeiro e segundo grau, mediante a aplicação do instituto chamado de cram down, porque se entendeu que a negativa do banco era um voto abusivo. Este não foi o entendimento do STJ, o qual determinou a apresentação de um novo plano de recuperação judicial por também entender que a aplicação do cram down é uma medida excepcional, a qual não valeria para a presente situação.

    O caso produz alguns pontos de discussão, um deles é sobre a abusividade ou não do direito de voto. Os fundamentos usados pela Corte Superior foram de que o cram down deve ser aplicado excepcionalmente e que não haveria aprovação dos representantes da metade do valor total dos créditos e mais de um terço dos credores da classe que reprovou. No entanto, o banco que recorreu representa 95% das dívidas, de modo que a sua negativa já impede a aprovação do plano de recuperação judicial.

    Afinal, matematicamente, não há a possibilidade de se aprovar o plano de recuperação sem a aceitação da instituição financeira. Logo, se, no próximo plano de recuperação judicial, for proposto um deságio menor e mesmo assim o banco credor rejeitar, deve ser decretada a falência, mesmo diante da aprovação dos demais credores?

    Além disso, embora os fundamentos usados pelo STJ estejam estreitamente ligados à interpretação da lei, ao desconsiderar o entendimento do segundo grau de que a conduta da instituição financeira era abusiva e entender que ela estava apenas buscando de forma legítima a satisfação do crédito, não acabou por analisar fatos, algo vedado pela Súmula 7?

    É esperado que em processos de recuperação judicial os bancos sejam os maiores credores em relação ao valor de crédito, mas correspondam a um pequeno grupo em comparação ao total de credores. A recente decisão do STJ pode dar mais poder a tais instituições financeiras nas mesas de negociação envolvendo os planos de recuperação judicial, de modo que isso gere ainda mais entraves no momento da aprovação ou acabe facilitando a decretação da falência. Se este for o efeito, fatalmente acabará prejudicando os demais credores que desejam a continuidade da empresa em recuperação judicial e estão dispostos a sacrificar parte significativa do seu direito de crédito.

    A recente decisão do STJ, então, acaba permitindo que sejam revistas as condições econômicas do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário em casos em que um único credor detém a maioria dos créditos e rejeita a aprovação, mesmo os demais tendo aprovado.
     

    Brasil
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Related Posts

    Dr. Eliphas Levi investe R$ 400 mil em tecnologia e leva medicina do estilo de vida a duas cidades

    21/08/2026

    O que é segurança digital e como proteger seus dados

    19/08/2026

    Debate sobre o maior jogador de futebol da história reacende com atuações de Messi

    17/08/2026
    Pesquisar
    EM DESTAQUE

    Debate sobre o maior jogador de futebol da história reacende com atuações de Messi

    17/08/202613

    O que é segurança digital e como proteger seus dados

    19/08/20262

    Dr. Eliphas Levi investe R$ 400 mil em tecnologia e leva medicina do estilo de vida a duas cidades

    21/08/20260

    Mulheres em vendas somam 39% da força comercial, mas só 19% chegam à liderança

    15/08/20260

    Quem tem empresa se aposenta como? O que conta e o que não conta para o INSS

    14/08/20260
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    46.047.573/0001-71
    Endereço: Rua Nove de Julho, 72, Conj 55, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04739-010

    EM DESTAQUE

    Dr. Eliphas Levi investe R$ 400 mil em tecnologia e leva medicina do estilo de vida a duas cidades

    21/08/2026

    O que é segurança digital e como proteger seus dados

    19/08/2026

    Debate sobre o maior jogador de futebol da história reacende com atuações de Messi

    17/08/2026
    CONTATO

    E-mail: contato@fozdobrasil.com.br

    Telefone: +55 (31) 9164-0548

    © 2026 Foz do Brasil.
    • Início
    • Quem Somos
    • Política de Cookies
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.