Close Menu
Foz do BrasilFoz do Brasil

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Testofen 300mg: como funciona e quais os reais benefícios para o bem-estar masculino

    15/07/2025

    Domine a Química Orgânica no ENEM com Este Resumo

    15/07/2025

    Cabelo com volume: Como conquistar fios encorpados

    15/07/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    terça-feira, julho 15
    EM DESTAQUE
    • Testofen 300mg: como funciona e quais os reais benefícios para o bem-estar masculino
    • Domine a Química Orgânica no ENEM com Este Resumo
    • Cabelo com volume: Como conquistar fios encorpados
    • Passeios de barco em Foz do Iguaçu aventura nas águas
    • Caruncho Preto nas Roupas: Solução Para Eliminar Agora
    • Contratos Agrários: Os 4 Tipos e Suas Diferenças
    • As Chaves Para Fazer uma Boa Interpretação de Texto no ENEM
    • Mau Cheiro em Roupa Guardada: Dicas Para se Livrar
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    CONTATO
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    Home»A nova lei das "saidinhas" de presos: o que muda?

    A nova lei das "saidinhas" de presos: o que muda?

    26/06/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Popularmente conhecida como “saidinha”, a saída temporária é um direito que o condenado, enquanto cumprindo sua pena, possui por determinação legal, possibilitando uma espécie de liberdade temporária durante o período da execução da pena. Essa benesse até recentemente podia ser concedida de tempos em tempos ao longo de cada ano, quando o recluso atendesse aos requisitos estabelecidos por lei.

    Prevista na Lei de Execução Penal, a medida sempre foi e continua sendo voltada para os condenados que cumprem pena no regime semiaberto, garantindo que o preso pudesse, até antes da recente alteração legislativa, visitar a família, frequentar curso profissionalizante, assim como também, realizar curso educacional, ou ainda participar de atividades que possam contribuir para o seu gradativo retorno ao convívio social.

    A saída temporária é assim um direito reconhecido na referida lei, desde quando entrou em vigor no ano de 1984. Porém, mesmo que existindo há décadas, a medida ainda hoje é pouco compreendida pela sociedade em geral, o que repercutiu por consequência, em certa confusão por parte da população brasileira ao tomar conhecimento da “nova lei da saidinha”, ensejando em algumas análises que pouco auxiliaram a esclarecer melhor o instituto jurídico e as recentes mudanças estabelecidas por lei.

    Em razão disso, vale explicar de forma sucinta em que consistiu a alteração promovida pela Lei n.º 14.843/24 com relação à saída temporária no âmbito da execução penal no Brasil (superada a questão do veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso).

    Primeiro esclarecimento: a saída temporária é um direito do condenado que cumpre pena no regime semiaberto, não alcançado aquele que cumpre pena no regime fechado, impedimento esse que já existia antes da recente mudança legal.

    Segundo esclarecimento: a saída temporária não deixou de existir por completo. O que ocorreu foi uma significativa diminuição das hipóteses de cabimento da concessão da medida, permanecendo aplicável para aqueles presos do regime semiaberto que se enquadrarem nos requisitos e possibilidades atualmente previstos na Lei de Execução Penal.

    Terceiro esclarecimento: a mudança legislativa acabou por suprimir a saída temporária nos casos de visita à família e participação em atividades que contribuam para o reingresso social, permanecendo, portanto, aplicável ao detento que pretender sair para estudar dentro das limitações temporais normativas.

    Quarto esclarecimento: permanece a concessão da medida a ser autorizada pelo juiz responsável pela execução penal do detento sendo condicionada ao cumprimento de alguns requisitos legais, tais como comportamento adequado, cumprimento mínimo de percentual da pena e compatibilidade da benesse com os objetivos da pena.

    Quinto esclarecimento: está completamente vedada a saída temporária aos presos que cumprem pena pela prática de crime hediondo ou qualquer outro que tenha sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    Para além dos breves esclarecimentos, diversas outras questões sobre o tema surgem e serão enfrentadas no âmbito da execução penal nos próximos anos. Há um grande desafio a ser observado diante das restrições impostas ao benefício legal, principalmente no que diz respeito ao progressivo retorno para o convívio social do preso, sendo esse justamente um dos objetivos da execução penal que não parece ter sido efetivamente levado em conta com essa alteração legislativa.

    A execução penal no Brasil é permeada por uma série de incompreensões vindas de todos os lados, sendo a saída temporária apenas um dos exemplos que pode se apontar nesse sentido. Que o Poder Judiciário possa seguir atendendo aos objetivos previstos na Lei de Execução Penal por mais que pese qualquer alteração legislativa de endurecimento nesse âmbito.

    (*) Paulo Silas Filho é advogado, escritor e professor no Centro Universitário Internacional Uninter.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    VALQUIRIA CRISTINA DA SILVA
    [email protected]

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Testofen 300mg: como funciona e quais os reais benefícios para o bem-estar masculino

    15/07/2025

    Domine a Química Orgânica no ENEM com Este Resumo

    15/07/2025

    Cabelo com volume: Como conquistar fios encorpados

    15/07/2025
    Pesquisar
    EM DESTAQUE

    Cuidados Essenciais Com a Pele no Verão Para Evitar Danos

    09/07/20251

    Como tirar estampa emborrachada de camiseta?

    12/06/20241

    Testofen 300mg: como funciona e quais os reais benefícios para o bem-estar masculino

    15/07/20250

    Domine a Química Orgânica no ENEM com Este Resumo

    15/07/20250

    Cabelo com volume: Como conquistar fios encorpados

    15/07/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Testofen 300mg: como funciona e quais os reais benefícios para o bem-estar masculino

    15/07/2025

    Domine a Química Orgânica no ENEM com Este Resumo

    15/07/2025

    Cabelo com volume: Como conquistar fios encorpados

    15/07/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Foz do Brasil.
    • Início
    • Quem Somos
    • Política de Cookies
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.