Close Menu
Foz do BrasilFoz do Brasil

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Para Que Serve Decadron? Usos e Benefícios Descomplicados

    01/07/2025

    Separação Total de Bens as Vantagens Desse Regime

    01/07/2025

    Furosemida Para Que Serve? Entenda a Ação Deste Diurético

    01/07/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    terça-feira, julho 1
    EM DESTAQUE
    • Para Que Serve Decadron? Usos e Benefícios Descomplicados
    • Separação Total de Bens as Vantagens Desse Regime
    • Furosemida Para Que Serve? Entenda a Ação Deste Diurético
    • Por Que Ler Contos de Fadas Clássicos Para Seus Filhos
    • Compras no Paraguai saindo de Foz do Iguaçu vale a pena
    • Cultivo de Maracujá Do Plantio à Colheita de Sucesso
    • Paracetamol Para Que Serve? O Analgésico Essencial em Casa
    • Comunhão Universal de Bens o Que Significa na Prática
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    Home»TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada

    TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada

    24/06/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros* e Lucas Anjos**
     

    A coleta de dados pessoais de geolocalização para fins de prova no processo trabalhista retornou em pauta no recente julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu, por maioria, autorizar o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho de um bancário. A decisão foi proferida em meio ao debate sobre a proporcionalidade da prova e o risco de violação do direito à privacidade. Assim, suscitou importantes reflexões sobre a aplicação de tecnologias no direito trabalhista e os limites da privacidade no ambiente de trabalho e da produção de prova no processo trabalhista.
     

    No caso em tela, o bancário que ocupava cargo de gerência, portanto, não sujeito ao controle de jornada, requereu o pagamento de horas extras informando ao juízo a seleção de dias e horários em que estaria prestando os serviços. O juízo de primeiro grau, a pedido do empregador, deferiu a produção de provas de geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.
     

    Contra a decisão, o bancário impetrou mandado de segurança no TRT da 4 região alegando violação do seu direito à privacidade, já que não houve ressalva de horários, finais de semana e feriados e que, além disso, o banco teria outros meios de provar a sua jornada sem constranger sua intimidade.
     

    Ao chegar pela via recursal ao TST, os ministros se depararam com a clássica situação de conflito entre princípios constitucionalmente consagrados, pois de um lado se encontrava a necessidade e proporcionalidade da prova de geolocalização e de outro lado, a violação da intimidade e privacidade.
     

    Segundo o filósofo do direito Ronald Dworkin, no contexto da aplicação das normas jurídicas, diferente das regras que são aplicadas no modo do “tudo-ou-nada”, havendo conflito entre princípios o juiz deve considerar o contexto e valores subjacentes a cada princípio, buscando uma solução que melhor respeite os direitos e integridade das partes.
     

    Fazendo então este sopesamento baseado naquela situação específica, o Relator do recurso  Amaury Rodrigues considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, julgando a medida proporcional e feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.
     

    A corrente vencida, entretanto, sustentou que a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal, sendo que no caso ela foi admitida como primeira prova processual, apesar de haver outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.
     

    A decisão do TST, portanto, representa um marco no uso de provas digitais no direito trabalhista, inclusive a Justiça do Trabalho empreende esforços na capacitação de juízes no uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento de relatórios de informações quanto à geolocalização, em que dados podem ser usados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho.
     

    Aliado a este avanço no cenário de provas digitais, o embate entre princípios constitucionais e processuais estarão cada vez mais presentes, na medida em que os juízes serão constantemente instados a decidir a partir do sopesamento entre a dimensão e importância dos princípios e, considerando o contexto fático, determinar em qual medida um princípio prevalece e qual deverá ser sacrificado.

     

    *Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros é advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados pós-graduada em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

     

    ​**Lucas Anjos é advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, atuante na área de privacidade e proteção de dados pessoais.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MURILO DO CARMO JANELLI
    [email protected]

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Para Que Serve Decadron? Usos e Benefícios Descomplicados

    01/07/2025

    Separação Total de Bens as Vantagens Desse Regime

    01/07/2025

    Furosemida Para Que Serve? Entenda a Ação Deste Diurético

    01/07/2025
    EM DESTAQUE

    Economia compartilhada e o mercado de franchising: Uma nova perspectiva

    28/05/20240

    Último Dia da Mostra Ecofalante de Cinema em Santa Maria (RS)

    22/04/20240

    Selo de verificação: Uma obsessão que não gerou frutos

    05/04/20240

    Punho quebrado é um dos principais motivos de internação entre idosos a partir dos 80

    23/06/20240

    Como Tirar Ouro Do Celular

    03/01/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Para Que Serve Decadron? Usos e Benefícios Descomplicados

    01/07/2025

    Separação Total de Bens as Vantagens Desse Regime

    01/07/2025

    Furosemida Para Que Serve? Entenda a Ação Deste Diurético

    01/07/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Foz do Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.