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    Home»Prova de vida não foi suspensa: é anual e por cruzamento de dados

    Prova de vida não foi suspensa: é anual e por cruzamento de dados

    fozdobrasil15/01/202500
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    Circula nas redes sociais, e em algumas mídias, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai “retomar a prova de vida” em 2025. Cabe esclarecer que a prova de vida não estava suspensa. Ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O que houve em janeiro de 2023 foi uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida: o INSS é responsável por fazer o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatória.

    O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro. 

    Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Uma nova portaria – similar a 723 – será publicada nos próximos dias.

    “O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

    Alerta

    O INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia. A informação e as fotos divulgadas em aplicativos de mensagens são as mesmas do ano passado. Confira aqui.

    INSS não está fazendo prova de vida em casa
     

    O quer vale como comprovação de vida

    Atualmente são utilizadas as seguintes interações do cidadão para batimento de dados:

    I – acesso ao Meu INSS com o selo ouro;

    II – nas instituições financeiras (banco) quando:
    a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

    III – atendimento:
    a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
    b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
    OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.
    OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

    IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

    V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

    INSS não envia SMS com número de telefone para prova de vida. É golpe!

    Tira dúvidas

    1 – Que dados o INSS usa para realizar a prova de vida?

    São considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

    Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

    I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

    II – nas instituições financeiras (banco) quando:

    a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

    b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.

    Imagem recorrente: falso crachá volta a circular em aplicativo de mensagem

    III – atendimento:

    a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.

    b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

    IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

    V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

    Aposentados: confiram como proteger seus dados

    2 – Como o INSS faz o batimentos de dados?

    O INSS recebe de as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

    3 – A data da prova de vida é no mês de aniversário?

    Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

    4 – Como saber se minha prova de vida foi realizada?

    A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

    5 – É possível fazer prova de vida na rede bancária?

    Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.

    Martha Imenes/Ascom

    Conheça as redes oficiais do INSS:

    Instagram: https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/
    Threads: https://www.threads.net/@inss_oficial_gov
    X (ex-Twitter): https://twitter.com/INSS_oficial
    Facebook: https://www.facebook.com/inss.gov
    YouTube: https://www.youtube.com/@INSSOficial
    TikTok: tiktok.com/@inss.gov.br

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