Close Menu
Foz do BrasilFoz do Brasil

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Para Que Serve Ômega 3? Guia Rápido de Seus Superpoderes

    01/07/2025

    Comprar Seguidores: 7 Vantagens Reais de Quem Usou em 2025

    01/07/2025

    Mediação Familiar Resolva Conflitos de Forma Amigável

    01/07/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    terça-feira, julho 1
    EM DESTAQUE
    • Para Que Serve Ômega 3? Guia Rápido de Seus Superpoderes
    • Comprar Seguidores: 7 Vantagens Reais de Quem Usou em 2025
    • Mediação Familiar Resolva Conflitos de Forma Amigável
    • Resgate a Infância com 10 Brincadeiras Antigas Para Crianças
    • Como ir para as Cataratas Argentinas saindo de Foz do Iguaçu
    • Colheitadeiras Modernas As Máquinas Que Estão Revolucionando a Colheita
    • Para Que Serve Omeprazol? Proteja Seu Estômago Agora
    • O que colocar no projeto da rede estruturada para evitar retrabalho
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    Home»ECONOMIA»Novo Projeto de Lei do Perse: Limitações
    ECONOMIA

    Novo Projeto de Lei do Perse: Limitações

    20/04/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    *Andréia Alves 

    Após a resolução da questão da desoneração da folha de pagamentos por meio do PL 493/2024, os contribuintes esperavam que o acordo envolvendo a retomada do PERSE devolveria a situação para os trilhos da segurança jurídica existente antes da publicação da MP 1.202/2023.

    Contudo, o protocolo do PL 1026/2024 na Câmara dos Deputados na noite do dia 27/03/2024, que redesenha o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos não se mostra apto a reparar o cenário caótico instaurado pela Medida Provisória na virada do ano passado.

    O projeto de lei 1026/2024 reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão direito a redução das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

    Originalmente, o PERSE previa uma isenção de 60 meses para as sociedades empresárias que atuassem no setor de turismo e eventos. Agora, existe uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com retomada gradual da cobrança original. Para o PIS, a COFINS e a CSLL, o projeto prevê redução de alíquota de 45% para os fatos geradores entre 04/2024 e 12/2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026. Por sua vez, para o IRPJ, o texto prevê desconto de 100% entre 01/01/2024 e 31/12/2024; de 40% para 2025; 25% para 2026.

    Aqui é importante lembrar que mesmo a MP que revogava o programa não previa a retomada da exigência do IRPJ para o ano-calendário de 2024, especialmente frente ao princípio da anterioridade, o que significa que a manutenção de desconto de 100% no novo projeto de lei não implica em benefício algum frente ao cenário ora estabelecido.

    O novo projeto também conta com uma vedação da concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.

    Por fim, como um “benefício”, o Governo intenta instituir um programa de autorregularização para contribuintes que tenham usufruído indevidamente o benefício, que ficará aberto por até 90 dias.

    Essa autorregularização se dará por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos “débitos”, acrescidos dos juros, com afastamento de multas de mora e de ofício em relação aos fatos geradores anteriores a 03/2024.

    A questão principal a ser observada é que as isenções onerosas ou concedidas a prazo certo e determinado não podem ser revogadas ou modificadas por lei, seja pela leitura do artigo 178 do Código Tributário Nacional, seja pelo princípio constitucional que estabelece que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.

    Isto é, o manejo promovido na Câmara dos Deputados não corrige o equívoco surgido com a publicação da MP 1.202/2023 e os contribuintes que permanecerem sendo prejudicados (até porque a nova previsão contempla uma redução gradual dos benefícios) podem judicializar a questão, por meio de proposição de Mandado de Segurança, considerando a resposta positiva aos contribuintes que o Poder Judiciário vem dando para aqueles que resolveram buscar seus direitos.

    *Andreia Alves, advogada especializada em Direito Societário há 25 anos e sócia fundadora da Martinho & Alves Advogados

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Fraude no INSS: Como saber se fui vítima?

    05/05/2025

    Com cupom de desconto fica ainda mais fácil fazer suas compras no Carrefour

    29/04/2025

    Crédito do Trabalhador ultrapassa 40 milhões de simulações

    28/03/2025
    EM DESTAQUE

    Aumenta a ocupação de negros no estado de São Paulo em 2023, informa Seade

    27/05/20240

    Implantes Dentários: Soluções Definitivas para seu Sorriso

    25/11/20240

    Núcleo de pesquisa de SP inicia etapa experimental para produzir tilápia mais nutritiva

    24/03/20240

    Abril Marrom: Casos de cegueira podem aumentar 52,5% até 2050, aponta estudo

    10/04/20240

    Como Tirar Porcentagem No Celular

    16/01/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Para Que Serve Ômega 3? Guia Rápido de Seus Superpoderes

    01/07/2025

    Comprar Seguidores: 7 Vantagens Reais de Quem Usou em 2025

    01/07/2025

    Mediação Familiar Resolva Conflitos de Forma Amigável

    01/07/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Foz do Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.