Cansou de burocracia e herança parada? O inventário extrajudicial pode ser a solução que você precisa para resolver a partilha de bens de forma rápida e descomplicada. Chega de esperar anos por um inventário judicial! Neste post, vou te mostrar, de maneira simples e direta, tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial: como funciona, quem pode fazer, quais os documentos necessários e, o melhor, como agilizar todo o processo.
Prepare-se para entender de vez esse tema e descobrir como garantir que seus bens ou os de seus entes queridos sejam distribuídos de forma justa e eficiente, sem dores de cabeça desnecessárias.
Ao longo deste guia completo, vamos desvendar o universo do inventário extrajudicial, desde os primeiros passos até a finalização.
Você vai aprender a identificar se o inventário extrajudicial é a opção ideal para o seu caso, entender os requisitos e condições para realizá-lo, e como reunir toda a documentação necessária.
Além disso, vamos abordar as vantagens desse procedimento, comparando-o com o inventário judicial, e desmistificar as principais dúvidas que surgem nesse processo.
Prepare-se para ter uma visão clara e objetiva, com dicas práticas e exemplos do dia a dia, para que você se sinta confiante e preparado para dar o pontapé inicial.
Vamos juntos descomplicar o inventário extrajudicial e garantir que a partilha dos bens seja feita de forma tranquila e dentro da lei!
Se você está pensando em dar andamento a esse processo ou apenas quer entender melhor como funciona, continue lendo!
O que é Inventário Extrajudicial? Entenda de Uma Vez por Todas!
Se você está aqui, provavelmente já ouviu falar em inventário, certo? Mas, o que exatamente é o inventário extrajudicial? Em resumo, é um procedimento para transferir os bens de uma pessoa falecida (o “de cujus”) para seus herdeiros.
A diferença crucial é que, ao invés de ser feito na Justiça, ele é realizado em um cartório, por meio de escritura pública.
Isso significa que o processo é mais rápido, menos burocrático e, muitas vezes, mais barato do que o inventário judicial.
Mas, nem sempre o inventário extrajudicial é uma opção.
Existem algumas condições que precisam ser atendidas para que ele possa ser feito.
Em primeiro lugar, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou seja, precisam ter mais de 18 anos e estar em pleno juízo de suas faculdades mentais.
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário precisará ser feito na Justiça.
Além disso, é imprescindível que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, ou seja, não pode haver brigas ou divergências sobre como a herança será dividida.
Por fim, é importante ressaltar que não pode haver testamento, salvo em algumas situações específicas em que o testamento já foi validado judicialmente e não afeta a partilha dos bens.
Se todas essas condições forem atendidas, parabéns! Você pode fazer o inventário extrajudicial.
Inventário Extrajudicial: Vantagens e Desvantagens
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial.
A principal delas é a rapidez.
Como não envolve a lentidão do sistema judiciário, o processo costuma ser concluído em poucos meses, enquanto o inventário judicial pode levar anos.
Outra vantagem é a economia.
Os custos de um inventário extrajudicial, incluindo taxas de cartório e honorários advocatícios, geralmente são menores do que os do inventário judicial.
Além disso, o inventário extrajudicial é menos burocrático, com menos idas e vindas ao fórum e menos formalidades.
No entanto, o inventário extrajudicial também possui algumas desvantagens.
A principal delas é a necessidade de acordo entre os herdeiros.
Se houver discordância sobre a partilha dos bens, o inventário extrajudicial não será possível, e será necessário recorrer ao inventário judicial.
Outra desvantagem é a necessidade de que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário extrajudicial também não poderá ser feito.
Além disso, se houver testamento, o inventário extrajudicial pode não ser uma opção, dependendo das disposições testamentárias.
Quem Pode Fazer Inventário Extrajudicial? Critérios Essenciais
Para fazer o inventário extrajudicial, é preciso atender a alguns critérios básicos.
O primeiro e mais importante é que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
Isso significa que todos devem ter mais de 18 anos e estar em pleno uso de suas faculdades mentais.
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário extrajudicial não poderá ser realizado, e será necessário recorrer ao inventário judicial.
Outro critério fundamental é o acordo entre os herdeiros.
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens, ou seja, não pode haver brigas ou divergências sobre como a herança será dividida.
Se houver qualquer desacordo, o inventário extrajudicial não será possível, e o inventário judicial será a única alternativa.
Além disso, é importante que não haja testamento, salvo em algumas situações específicas em que o testamento já foi validado judicialmente e não afeta a partilha dos bens.
Se houver testamento, a situação deve ser analisada por um advogado, pois pode impedir a realização do inventário extrajudicial.
Inventário Extrajudicial: Documentos Necessários para Dar Início
Reunir a documentação correta é crucial para dar andamento ao inventário extrajudicial.
A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do caso, mas, em geral, você precisará de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados.
É importante organizar tudo com antecedência para evitar atrasos no processo.
Entre os documentos do falecido, são necessários: certidão de óbito, documento de identidade (RG ou CNH), CPF, certidão de casamento (se casado(a)) e, se houver, certidão de nascimento (se solteiro(a)).
Se o falecido deixou bens, será preciso apresentar documentos que comprovem a propriedade desses bens.
Para imóveis, por exemplo, será necessária a escritura ou matrícula do imóvel.
Para veículos, será preciso apresentar o documento do veículo (CRLV).
Para bens móveis, como contas bancárias, investimentos e outros, será preciso apresentar extratos e documentos que comprovem a existência desses bens.
Inventário Extrajudicial e Testamento: O que Você Precisa Saber
A existência de testamento pode impactar a possibilidade de fazer o inventário extrajudicial.
Em regra geral, se houver testamento, o inventário extrajudicial não é possível, pois o testamento expressa a vontade do falecido sobre a partilha dos bens.
No entanto, existem algumas exceções.
Em alguns casos, mesmo havendo testamento, o inventário extrajudicial pode ser realizado.
Isso acontece, por exemplo, quando o testamento já foi validado judicialmente e não afeta a partilha dos bens, ou seja, não interfere na divisão dos bens entre os herdeiros.
Outra situação é quando todos os herdeiros, incluindo os que seriam beneficiados pelo testamento, concordam em realizar a partilha dos bens de forma amigável, sem seguir as disposições testamentárias.
É fundamental analisar cada caso individualmente, com a ajuda de um advogado, para verificar a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento.
Passo a Passo Detalhado do Inventário Extrajudicial
Agora que você já sabe o que é, quem pode fazer e quais os documentos necessários, vamos ao passo a passo detalhado do inventário extrajudicial.
É importante ressaltar que, embora seja um processo menos burocrático do que o inventário judicial, é fundamental seguir todas as etapas corretamente para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
Escolha do Advogado e Cartório: Primeiros Passos Essenciais
O primeiro passo é escolher um advogado de sua confiança.
O advogado será o profissional responsável por orientar você em todo o processo, desde a análise da documentação até a assinatura da escritura pública.
Ele irá verificar se todos os requisitos para o inventário extrajudicial estão sendo atendidos e garantir que seus direitos sejam protegidos.
Além disso, o advogado irá elaborar a minuta da escritura pública, que é o documento que formaliza a partilha dos bens.
Após escolher o advogado, o próximo passo é escolher o cartório onde o inventário será feito.
A escolha do cartório é livre, ou seja, você pode escolher qualquer cartório de notas, independentemente do local onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados.
No entanto, é importante verificar se o cartório possui experiência em inventários extrajudiciais e se oferece um bom atendimento.
O advogado poderá te auxiliar na escolha do cartório.
Reunião da Documentação: Organizando os Papéis
Com o advogado e o cartório definidos, é hora de reunir toda a documentação necessária.
Como mencionamos anteriormente, a lista de documentos pode variar um pouco dependendo do caso, mas, em geral, você precisará de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados.
É importante organizar tudo com antecedência para evitar atrasos no processo.
O advogado irá te orientar sobre quais documentos são necessários em seu caso específico.
Ele poderá te auxiliar na obtenção de alguns documentos, como certidões e outros.
Após reunir toda a documentação, é importante conferir se tudo está correto e completo.
O advogado irá analisar a documentação e verificar se tudo está em ordem.
Elaboração da Escritura Pública: Formalizando a Partilha
Com a documentação em mãos e tudo conferido, o advogado irá elaborar a minuta da escritura pública.
A minuta é um rascunho da escritura, onde serão descritas todas as informações sobre o falecido, os herdeiros, os bens a serem partilhados e a forma como a partilha será feita.
O advogado irá analisar a minuta com você e, se tudo estiver correto, você poderá aprovar a minuta.
Após a aprovação da minuta, o advogado irá apresentá-la ao cartório.
O cartório irá analisar a minuta e verificar se tudo está de acordo com a lei.
Se tudo estiver correto, o cartório irá agendar a data da assinatura da escritura pública.
Assinatura da Escritura e Registro: Concluindo o Inventário
No dia agendado, todos os herdeiros, juntamente com o advogado, comparecerão ao cartório para assinar a escritura pública.
A assinatura da escritura é o ato que formaliza a partilha dos bens.
Após a assinatura, a escritura pública será registrada no cartório de registro de imóveis (se houver imóveis a serem partilhados) e nos demais órgãos competentes, como Detran (se houver veículos) e bancos (se houver contas bancárias).
Com o registro da escritura, o inventário extrajudicial estará concluído.
A partir daí, os herdeiros poderão dispor dos bens que lhes foram atribuídos na partilha.
É importante guardar uma cópia da escritura pública, pois ela será o documento que comprova a propriedade dos bens.
Custos do Inventário Extrajudicial: Quanto Você Vai Gastar?
Os custos do inventário extrajudicial podem variar dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens a serem partilhados, o número de herdeiros e a complexidade do caso.
Os principais custos envolvidos são: honorários advocatícios e taxas de cartório.
Os honorários advocatícios são cobrados pelo advogado e variam de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com a complexidade do caso.
As taxas de cartório são cobradas pelo cartório e também variam de acordo com o valor dos bens.
É importante solicitar um orçamento detalhado tanto ao advogado quanto ao cartório para saber exatamente quanto você irá gastar.
Dica: Antes de iniciar o inventário, pesquise os preços dos cartórios e compare os honorários dos advogados.
Converse com diferentes profissionais e compare os orçamentos para encontrar a melhor opção para você.
Onde Fazer o Inventário Extrajudicial? Escolhendo o Cartório Ideal
A escolha do cartório para fazer o inventário extrajudicial é livre, ou seja, você pode escolher qualquer cartório de notas, independentemente do local onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados.
No entanto, é importante verificar alguns pontos importantes antes de escolher o cartório.
Dica: Consulte a lista de cartórios de notas em sua cidade ou região.
Pesquise a reputação dos cartórios, buscando informações sobre a qualidade do atendimento e a experiência em inventários extrajudiciais.
Converse com amigos, familiares ou conhecidos que já fizeram inventário extrajudicial para obter recomendações.
Inventário Extrajudicial: Modelos de Documentos e Minutas
Embora o advogado seja o responsável por elaborar a minuta da escritura pública, é sempre bom ter uma ideia dos documentos que serão utilizados no processo.
Existem diversos modelos de documentos e minutas disponíveis na internet, mas é importante lembrar que eles são apenas exemplos e devem ser adaptados às particularidades de cada caso.
Recursos Úteis: Utilize um modelo de procuração para representar os herdeiros, caso necessário.
Consulte modelos de declarações de herdeiros e de inexistência de outros herdeiros (essas declarações são importantes para garantir que não haja outros herdeiros desconhecidos).
Inventário Extrajudicial: Dúvidas Comuns e Soluções
Mesmo com todas as informações, é natural que surjam dúvidas sobre o inventário extrajudicial.
Nesta seção, vamos responder às perguntas mais frequentes e esclarecer os principais pontos.
Inventário Extrajudicial é Obrigatório? Quando é Necessário?
Sim, o inventário é obrigatório em caso de falecimento.
O inventário é o procedimento legal para transferir os bens do falecido para seus herdeiros.
A única exceção é se não houver bens a serem partilhados.
O inventário extrajudicial é uma opção quando todos os requisitos são atendidos (herdeiros maiores e capazes, acordo entre os herdeiros e ausência de testamento, salvo algumas exceções).
Se um ou mais desses requisitos não forem atendidos, será necessário fazer o inventário judicial.
O Inventário Extrajudicial Tem Prazo? O que Acontece se Atrasar?
Embora não haja um prazo legal para o inventário extrajudicial, é importante que o processo seja iniciado o mais rápido possível para evitar problemas e custos adicionais.
O atraso no inventário pode gerar multas e juros sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual sobre a transmissão de bens por herança.
Além disso, o atraso no inventário pode dificultar a venda de bens, o acesso a contas bancárias e outros trâmites relacionados à herança.
Por isso, é fundamental iniciar o inventário assim que possível, logo após o falecimento.
Inventário Extrajudicial e Imposto (ITCMD): Como Funciona?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança.
O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens a serem partilhados e a alíquota varia de estado para estado.
No inventário extrajudicial, o cálculo do ITCMD é feito com base no valor dos bens declarados na escritura pública.
É importante pagar o ITCMD em dia para evitar multas e juros.
O advogado poderá te auxiliar no cálculo e no pagamento do imposto.
Inventário Extrajudicial: É Possível Mesmo com Dívidas?
Sim, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha dívidas.
No entanto, as dívidas deverão ser pagas antes da partilha dos bens.
As dívidas serão pagas com os bens da herança.
Se os bens não forem suficientes para quitar todas as dívidas, os herdeiros poderão ser responsáveis pelo pagamento das dívidas, na proporção da herança que receberam.
É importante que as dívidas sejam declaradas no inventário e que o advogado seja informado sobre a existência delas.
O advogado poderá orientar sobre a melhor forma de lidar com as dívidas.
Inventário Extrajudicial: Advogado é Mesmo Obrigatório?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
O advogado é o profissional responsável por orientar você em todo o processo, desde a análise da documentação até a assinatura da escritura pública.
Ele irá verificar se todos os requisitos para o inventário extrajudicial estão sendo atendidos e garantir que seus direitos sejam protegidos.
O advogado irá elaborar a minuta da escritura pública e representá-lo em todas as etapas do processo.
A participação de um advogado é fundamental para garantir que o inventário seja feito de forma correta e dentro da lei.
Inventário Extrajudicial: Como Funciona a Partilha dos Bens?
A partilha dos bens no inventário extrajudicial é feita de acordo com a lei e com a vontade dos herdeiros.
Se houver testamento, a partilha será feita de acordo com as disposições testamentárias.
Se não houver testamento, a partilha será feita de acordo com a ordem de vocação hereditária, que define a ordem em que os herdeiros herdam os bens.
Em geral, a partilha dos bens é feita de forma amigável entre os herdeiros.
Os herdeiros podem decidir como dividir os bens, desde que respeitem a lei e os direitos dos demais herdeiros.
Inventário Extrajudicial e Inventário Judicial: Qual a Melhor Opção?
A melhor opção entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial depende das particularidades de cada caso.
O inventário extrajudicial é mais rápido, menos burocrático e, muitas vezes, mais barato.
No entanto, só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores e capazes e se houver acordo entre eles.
O inventário judicial é mais demorado e burocrático, mas é a única opção se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, ou se houver divergência entre os herdeiros.
A escolha da melhor opção dependerá das suas necessidades e da situação do seu caso.
Inventário Extrajudicial: Precisa de Avaliação de Bens?
Sim, no inventário extrajudicial, é necessário avaliar os bens a serem partilhados.
A avaliação dos bens é importante para determinar o valor da herança e calcular o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A avaliação dos bens pode ser feita por meio de documentos, como notas fiscais, laudos de avaliação, extratos bancários e outros.
Em alguns casos, pode ser necessário contratar um perito para avaliar os bens, principalmente se forem bens de grande valor ou bens complexos.
O advogado poderá te orientar sobre a necessidade de avaliação dos bens e sobre a forma como ela será feita.
Para te ajudar a entender melhor:
Característica | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
---|---|---|
Local | Cartório de Notas | Fórum |
Tempo | Mais rápido (geralmente em meses) | Mais demorado (pode levar anos) |
Custos | Menores | Maiores |
Herdeiros | Todos maiores e capazes, em acordo | Pode ter menores, incapazes e/ou desacordo entre herdeiros |
Burocracia | Menor | Maior |
Testamento | Em alguns casos (analisar) | Sempre possível |
Inventário Extrajudicial: Como Evitar Erros e Problemas
Para evitar erros e problemas no inventário extrajudicial, é fundamental seguir algumas dicas importantes.
Dicas:
- Contrate um advogado experiente: Um bom advogado irá te orientar em todo o processo e garantir que tudo seja feito de forma correta.
- Reúna toda a documentação necessária: Organize todos os documentos com antecedência para evitar atrasos.
- Converse com os herdeiros: Certifique-se de que todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens.
- Pague o ITCMD em dia: Evite multas e juros pagando o imposto no prazo.
- Guarde uma cópia da escritura pública: A escritura é o documento que comprova a propriedade dos bens.
- Mantenha a calma: O inventário pode ser um processo longo e complexo, mas com a ajuda de um bom advogado e seguindo as dicas, tudo dará certo.