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    Home»ECONOMIA»Especialista traz dicas para não cair na malha fina na declaração do Imposto de Renda
    ECONOMIA

    Especialista traz dicas para não cair na malha fina na declaração do Imposto de Renda

    24/05/202400
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    O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 encerra-se na próxima semana – dia 31 de maio. Os que deixarem para as últimas horas precisam ficar atentos, porque, com o volume grande, os sistemas podem ficar sobrecarregados e obrigar as pessoas, que não conseguirem efetuar a declaração no prazo, a pagarem multas.
    Além disso, os contribuintes precisam ter cuidado no preenchimento correto das informações para não cair na malha fina. “Com o cruzamento dos dados com outras instituições, a Receita Federal consegue perceber erros nas declarações, como a omissão de bens e rendimentos, deduções de despesas e divergência entre valores”, analisa o advogado Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, do núcleo tributário da Nelson Wilians Advogados.
    O especialista lembra que este ano existem alterações significativas na declaração e tais mudanças precisam ser atentamente observadas pelo contribuinte. “Como alteração principal, destacamos a mudança do limite de obrigatoriedade de declaração, que antes era de R$ 28.559,70, e agora foi majorado para R$ 30.639,90”, ressalta.  Conforme determina a lei 14.663/2023, aqueles contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 estão desobrigados de efetuar a declaração.
    Na mesma linha, entrou em vigor a nova tabela progressiva mensal que fez com que a base de cálculo passasse de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A partir desta modificação, o contribuinte com renda de até R$ 2.640 mensais estará isento do imposto de renda pois, caso opte pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% sobre o rendimento tributável, fazendo com que a base de cálculo seja reduzida para o limite da faixa de isenção (R$ 2.112,00).
    Além das alterações mencionadas acima, serão obrigados a efetuar a declaração do imposto de renda os contribuintes que possuem bens e/ou direito superiores a R$ 800 mil, limite que antes era de R$ 300 mil. “Tais alterações visam corrigir os efeitos causados pela inflação, através do ajuste proporcional da tributação sobre a capacidade contributiva dos contribuintes”, analisa.
     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    IGOR OLIVEIRA NUNES
    [email protected]

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