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    Home»DIREITO»Como Fazer um Contrato de União Estável Válido
    DIREITO

    Como Fazer um Contrato de União Estável Válido

    fozdobrasil27/06/202500
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    contrato de união estável
    contrato de união estável
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    A resposta para a sua dúvida sobre ‘contrato de união estável’ é SIM: ele pode te dar MUITA segurança e tranquilidade no seu relacionamento! Se você está buscando entender como funciona, como fazer e o que é preciso para ter um contrato de união estável válido, chegou ao lugar certo! Aqui, a gente vai desmistificar tudo, sem juridiquês complicado, para você entender de uma vez por todas.

    Muitas vezes, a gente se joga de cabeça no amor, mas esquecer de pensar no futuro pode gerar dor de cabeça mais tarde, né? O contrato de união estável é como um seguro para o seu relacionamento, protegendo você e seu parceiro(a) em diversas situações, como separação, falecimento e até mesmo dívidas.

    Neste post, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre o contrato de união estável: o que é, para que serve, como fazer, quais os tipos existentes e, claro, como garantir que ele seja válido e te proteja. Vamos descomplicar essa parada toda, desde os termos mais difíceis até as dicas práticas para você fazer o seu contrato sem estresse. Esqueça as burocracias e a linguagem chata! Aqui, a gente conversa de igual para igual, com exemplos do dia a dia e explicações fáceis de entender.

    Quer saber como dar esse passo importante no seu relacionamento, garantindo segurança e tranquilidade para você e seu amor? Então, continue lendo e descubra tudo!

    O que é e para que serve o Contrato de União Estável?

    O que é exatamente essa tal de união estável?

    A união estável é, basicamente, quando duas pessoas decidem viver juntas, com a intenção de constituir família, mas sem casar no civil. É como se fosse um ‘casamento de fato’, com os mesmos direitos e deveres de um casamento tradicional. A lei reconhece essa união, e por isso, é super importante formalizar a união estável, principalmente se você quer ter seus direitos garantidos.

    Se você mora com alguém, divide as contas, tem uma vida em comum e pretende seguir assim, é muito provável que vocês já vivam em união estável, mesmo sem saber!

    A grande sacada é que a união estável não precisa de um contrato para existir legalmente. Mas, se vocês querem ter certeza sobre o que acontece em caso de separação, morte de um dos parceiros ou qualquer outra situação, o contrato de união estável é fundamental. É nele que vocês vão definir as regras do jogo, como a divisão de bens, pensão alimentícia e outras questões importantes.

    Imagina só a dor de cabeça de ter que brigar na justiça por algo que poderia estar definido de forma clara e objetiva? O contrato serve justamente para evitar essas dores de cabeça e trazer mais segurança para o casal. É como um mapa, um guia que mostra o caminho a ser seguido em momentos delicados.

    Quais as vantagens de fazer um contrato de união estável?

    • Organização e Previsibilidade: O contrato define as regras do relacionamento, evitando conflitos futuros.
    • Proteção: Garante direitos em caso de separação, falecimento, ou outras situações.
    • Segurança Jurídica: Dá respaldo legal para as decisões do casal.
    • Facilidade: Simplifica o processo de divisão de bens, pensão alimentícia, etc.
    • Liberdade: Permite adaptar as regras às necessidades do casal, dentro da lei.

    Para que serve o contrato de união estável?

    O contrato de união estável serve para formalizar e dar segurança jurídica à sua relação. Ele é como um acordo particular entre o casal, onde são definidas as regras do jogo. Mas, de forma geral, ele serve para:

    • Definir o regime de bens: Vocês podem escolher entre comunhão parcial (o padrão, onde os bens adquiridos durante a união se dividem), comunhão total (todos os bens, antes e depois da união, se misturam) ou separação total de bens (cada um fica com o que é seu).
    • Estabelecer pensão alimentícia: Caso aconteça a separação, o contrato pode prever o pagamento de pensão.
    • Garantir direitos em caso de falecimento: Define como os bens serão divididos em caso de falecimento de um dos parceiros.
    • Resolver pendências financeiras: Esclarece quem é responsável pelas dívidas, por exemplo.
    • Organizar a vida do casal: Traz clareza e organização para a relação, evitando mal-entendidos.

    Com o contrato, você tem mais segurança e sabe o que esperar em diferentes situações. Isso traz tranquilidade e permite que o casal foque em construir uma vida juntos, sem preocupações desnecessárias.

    Como Fazer um Contrato de União Estável Válido

    Quais os tipos de contrato de união estável?

    Existem diferentes tipos de contrato de união estável, cada um com suas particularidades. A escolha do tipo ideal depende das necessidades e vontades do casal. Os principais são:

    • Contrato de União Estável por Escritura Pública: É feito em um cartório de notas, com a presença de um tabelião. É a forma mais segura e formal, pois tem fé pública e garante maior validade jurídica.
    • Contrato de União Estável por Instrumento Particular: É um contrato escrito e assinado pelas partes, sem a necessidade de um cartório. É mais simples e barato, mas pode ser menos seguro, pois pode ser questionado na justiça.
    • Contrato de União Estável com Regime de Bens: Define como os bens do casal serão divididos em caso de separação ou falecimento.
    • Contrato de União Estável sem Regime de Bens: Não define o regime de bens, mas ainda garante direitos e deveres do casal.

    Quais documentos são necessários para fazer um contrato de união estável?

    Os documentos necessários para fazer um contrato de união estável podem variar um pouco dependendo do cartório ou da forma escolhida para formalizar a união. Mas, em geral, os documentos básicos são:

    • Documentos pessoais dos companheiros: RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio (se for o caso).
    • Comprovante de residência: Para comprovar o endereço de cada um.
    • Documentos que comprovem a união estável: Fotos, e-mails, contas conjuntas, declarações de testemunhas, etc. (Esses documentos são mais importantes se você não tiver o contrato feito em cartório).

    Passo a Passo para Fazer um Contrato de União Estável

    1. Defina o regime de bens: Escolha entre comunhão parcial, comunhão total ou separação total de bens. Converse com seu parceiro(a) e decidam qual o melhor para vocês.
    2. Reúna os documentos: Separe os documentos pessoais de vocês e os comprovantes que demonstrem a união (se for o caso).
    3. Escolha a forma de formalização: Decidam se querem fazer o contrato por escritura pública (cartório) ou por instrumento particular.
    4. Contrate um advogado (opcional, mas recomendado): Um advogado especialista em direito de família pode te orientar sobre os melhores caminhos e garantir que o contrato seja válido e proteja seus direitos.
    5. Redija o contrato: Se for por instrumento particular, vocês podem redigir o contrato sozinhos ou com a ajuda de um advogado. Se for por escritura pública, o tabelião irá redigir o contrato com base nas informações fornecidas por vocês.
    6. Assine o contrato: Leiam o contrato com atenção e assinem todas as vias.
    7. Registre o contrato (se for o caso): Se for por escritura pública, o cartório já fará o registro. Se for por instrumento particular, você pode registrar em cartório de títulos e documentos para dar maior validade jurídica.

    Onde fazer o contrato de união estável?

    Você pode fazer o contrato de união estável em diferentes lugares, dependendo da forma que você escolher:

    • Cartório de Notas: Se você optar pela escritura pública, o contrato será feito em um cartório de notas. É a forma mais segura e garante maior validade jurídica.
    • Com auxílio de advogado: Caso prefira fazer o contrato por instrumento particular, você pode contar com a ajuda de um advogado para redigir e orientar sobre as cláusulas.
    • Online: Existem modelos de contrato de união estável disponíveis online, mas é importante ter cuidado e adaptar às suas necessidades, ou contratar um advogado para orientar.

    Quais as cláusulas importantes em um contrato de união estável?

    Um bom contrato de união estável precisa ter algumas cláusulas importantes para garantir a segurança do casal. Veja as principais:

    • Identificação das partes: Nome completo, documentos e endereço de cada um.
    • Início da união estável: Data de início da união, que pode ser a data da convivência, ou do início do contrato.
    • Regime de bens: Escolha do regime de bens (comunhão parcial, total ou separação total).
    • Direitos e deveres: Definição dos direitos e deveres de cada um (ex: quem paga as contas, como serão as responsabilidades em relação aos filhos, etc.).
    • Pensão alimentícia: Previsão de pensão alimentícia em caso de separação (se for o caso).
    • Disposições sobre bens: Como serão divididos os bens em caso de separação ou falecimento.
    • Foro: Local onde serão resolvidas possíveis disputas judiciais.

    É preciso de advogado para fazer um contrato de união estável?

    Não é obrigatório ter um advogado para fazer um contrato de união estável, principalmente se você optar pelo instrumento particular. Mas, ter a assessoria de um advogado especialista em direito de família é altamente recomendado. Ele vai te orientar sobre os melhores caminhos, as cláusulas mais importantes e garantir que o contrato seja válido e proteja seus direitos. É um investimento que pode te poupar de muitos problemas futuros.

    Quanto custa fazer um contrato de união estável?

    O custo de um contrato de união estável varia dependendo da forma escolhida e da necessidade de contratar um advogado.

    • Escritura pública: O valor é definido pela tabela do cartório, que varia de acordo com o estado.
    • Instrumento particular: O custo é menor, pois você não precisa pagar as taxas do cartório. Se contratar um advogado, você vai pagar os honorários dele.
    • Honorários advocatícios: Variam de acordo com o profissional e a complexidade do contrato.

    É importante pesquisar os valores em diferentes cartórios e advogados antes de tomar a decisão.

    Como Registrar o Contrato de União Estável?

    Se você fez um contrato de união estável por escritura pública, ele já é registrado no cartório de notas. Se o contrato foi feito por instrumento particular, você pode registrá-lo em um cartório de títulos e documentos para dar maior validade jurídica. O registro não é obrigatório, mas é recomendado para ter mais segurança.

    Como validar o contrato de união estável?

    Para que o contrato de união estável seja válido, é preciso que ele:

    • Seja feito por pessoas maiores de idade e capazes.
    • Tenha a assinatura das partes e, se for o caso, o reconhecimento de firma.
    • Esteja de acordo com a lei.
    • Não tenha cláusulas abusivas ou ilegais.

    Diferenças Entre União Estável e Casamento

    União Estável vs Casamento: Quais as diferenças?

    A principal diferença entre união estável e casamento é a forma como a relação é formalizada. O casamento é formalizado por meio de uma cerimônia e registro civil, enquanto a união estável pode ser reconhecida sem uma cerimônia formal. No entanto, as consequências legais são muito parecidas. Em muitos aspectos, a união estável e o casamento são equivalentes, com os mesmos direitos e deveres para o casal. Mas, existem algumas diferenças importantes:

    • Formalização: Casamento exige cerimônia e registro, união estável não.
    • Processo: Casamento tem processo burocrático no cartório, união estável pode ser reconhecida de forma mais simples.
    • Nome: No casamento, é possível mudar o sobrenome. Na união estável, isso não é automático.
    • Regime de bens: No casamento, o regime de bens é definido no momento da celebração. Na união estável, é possível definir o regime de bens por meio de contrato.

    União Estável vs. Casamento: Qual a melhor opção?

    A melhor opção entre união estável e casamento depende das suas necessidades e preferências. Se você quer uma cerimônia formal e tradicional, o casamento é a melhor opção. Se você prefere algo mais simples e informal, a união estável pode ser suficiente. Mas, em termos de direitos e deveres, as duas opções são muito parecidas. A união estável oferece a mesma proteção legal do casamento, desde que seja formalizada por meio de um contrato ou reconhecida judicialmente.

    Tabela Comparativa: União Estável x Casamento

    AspectoUnião EstávelCasamento
    FormalizaçãoContrato (opcional) ou reconhecimento judicialCerimônia e registro civil
    Regime de bensDefinido em contrato (opcional) ou, na ausência, legalDefinido no momento do casamento (comunhão parcial é o padrão)
    Mudança de nomeNão é automáticoSim, é possível
    FormalidadesMenos burocraciaMais formalidades
    ReconhecimentoAutomático após 2 anos de convivência (em alguns casos)Imediato

    É possível converter a união estável em casamento?

    Sim, é totalmente possível converter a união estável em casamento. Para isso, basta que o casal procure o cartório de registro civil e manifeste o desejo de se casar. É um processo simples e rápido. O tempo de convivência na união estável é considerado para fins de contagem do prazo para o casamento.

    União Estável e Herança: O que você precisa saber

    Como funciona a herança em união estável?

    A herança em união estável funciona de forma muito semelhante à herança em casamento. O companheiro(a) tem direito à herança em caso de falecimento do outro, seguindo as regras da lei. A forma como a herança é dividida depende do regime de bens escolhido e da existência de outros herdeiros.

    Como a união estável afeta a herança?

    A união estável afeta a herança de diversas maneiras:

    • Direito à herança: O companheiro(a) tem direito à herança, mesmo que não haja contrato de união estável.
    • Ordem de sucessão: O companheiro(a) é considerado herdeiro(a) e concorre com outros herdeiros, como filhos e pais.
    • Regime de bens: O regime de bens influencia na divisão da herança. No regime de comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante a união se dividem entre o companheiro(a) e os demais herdeiros.
    • Testamento: O companheiro(a) pode ser incluído no testamento, recebendo uma parte maior da herança.

    União estável e testamento: como funciona?

    A união estável e o testamento andam juntos. O testamento é uma forma de você definir como seus bens serão distribuídos após a sua morte. Na união estável, o companheiro(a) pode ser beneficiado pelo testamento, recebendo uma parte maior da herança. É importante consultar um advogado para entender como fazer um testamento e garantir que seus desejos sejam respeitados.

    O companheiro(a) tem direito à herança mesmo sem contrato de união estável?

    Sim, o companheiro(a) tem direito à herança mesmo sem o contrato de união estável. A lei reconhece a união estável como entidade familiar, e o companheiro(a) é considerado herdeiro(a). No entanto, o contrato de união estável pode facilitar o processo de inventário e garantir os direitos do companheiro(a).

    Dicas Práticas para seu Contrato de União Estável

    10 Dicas para um contrato de união estável perfeito

    1. Converse com seu parceiro(a): O contrato de união estável é um acordo entre vocês. Conversem abertamente sobre suas expectativas, medos e desejos.
    2. Defina o regime de bens: Escolham o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades e ao que vocês construíram juntos.
    3. Reúna os documentos: Separe todos os documentos necessários para a elaboração do contrato.
    4. Procure um advogado: Um advogado especialista em direito de família pode te orientar e garantir que o contrato seja válido e proteja seus direitos.
    5. Seja claro e objetivo: Escreva o contrato de forma clara e objetiva, evitando termos jurídicos complicados.
    6. Inclua todas as cláusulas importantes: Não se esqueça das cláusulas sobre regime de bens, pensão alimentícia, direitos e deveres, etc.
    7. Leia o contrato com atenção: Leia o contrato com atenção antes de assinar, e tire todas as suas dúvidas.
    8. Registre o contrato: Se for por instrumento particular, registre o contrato em um cartório de títulos e documentos para dar maior validade jurídica.
    9. Atualize o contrato: Revise o contrato periodicamente e atualize-o sempre que necessário, de acordo com as mudanças na vida do casal.
    10. Guarde uma cópia: Guarde uma cópia do contrato em um local seguro, de fácil acesso.

    Como negociar as cláusulas do contrato de união estável?

    Negociar as cláusulas do contrato de união estável é fundamental para garantir que ele reflita os desejos e as necessidades do casal. Para isso, siga estas dicas:

    • Comunicação aberta: Conversem abertamente sobre suas expectativas e prioridades.
    • Flexibilidade: Estejam dispostos a ceder em alguns pontos, buscando um acordo que atenda às necessidades de ambos.
    • Informação: Busquem informações sobre as cláusulas mais comuns e seus impactos.
    • Mediação: Se necessário, busquem a ajuda de um advogado ou mediador para facilitar a negociação.
    • Registro: Deixem tudo por escrito, de forma clara e objetiva, para evitar mal-entendidos no futuro.

    Como um advogado pode ajudar na elaboração do contrato?

    Um advogado especialista em direito de família pode te ajudar em todas as etapas da elaboração do contrato de união estável:

    • Orientação: Ele vai te orientar sobre os melhores caminhos e as cláusulas mais importantes.
    • Elaboração: Ele vai elaborar o contrato de acordo com as suas necessidades e com a lei.
    • Análise: Ele vai analisar o contrato, garantindo que ele seja válido e proteja seus direitos.
    • Negociação: Ele pode te auxiliar na negociação das cláusulas com seu parceiro(a).
    • Revisão: Ele vai revisar o contrato periodicamente e atualizá-lo sempre que necessário.

    FAQ – Perguntas Frequentes sobre Contrato de União Estável

    A união estável precisa ser registrada em cartório para valer?

    Não, a união estável não precisa ser registrada em cartório para valer. Ela é reconhecida legalmente a partir do momento em que o casal começa a viver junto com o objetivo de constituir família. No entanto, o registro em cartório, por meio de um contrato de união estável, é altamente recomendado, pois garante maior segurança jurídica e facilita a comprovação da união em caso de necessidade.

    Qual o tempo mínimo de união para ter direito ao contrato?

    Não existe um tempo mínimo de união para ter direito ao contrato de união estável. A lei não exige um período específico de convivência para reconhecer a união estável. O que importa é a intenção de constituir família, que pode ser demonstrada por meio de diversos elementos, como convivência pública, contínua e duradoura.

    O contrato de união estável pode ser feito por pessoas do mesmo sexo?

    Sim, o contrato de união estável pode ser feito por pessoas do mesmo sexo. A lei brasileira garante os mesmos direitos e deveres para casais homoafetivos, incluindo o direito de formalizar a união estável.

    O contrato de união estável impede o casamento?

    Não, o contrato de união estável não impede o casamento. Pelo contrário, ele pode facilitar o processo de casamento, pois a união estável é reconhecida legalmente e pode ser convertida em casamento a qualquer momento.

    O que acontece com os bens em caso de separação com contrato de união estável?

    Em caso de separação com contrato de união estável, a divisão dos bens dependerá do regime de bens escolhido no contrato. Se o regime for o de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a união serão divididos. Se o regime for o de comunhão total de bens, todos os bens, inclusive os adquiridos antes da união, serão divididos. Se o regime for o de separação total de bens, cada um ficará com seus próprios bens.

    É possível desfazer o contrato de união estável?

    Sim, é possível desfazer o contrato de união estável. A dissolução da união estável pode ocorrer de diversas formas:

    • Acordo entre as partes: O casal pode decidir, em comum acordo, dissolver a união estável, formalizando a decisão por meio de um documento.
    • Ação judicial: Uma das partes pode entrar com uma ação judicial para dissolver a união estável, caso não haja acordo.
    • Falecimento: A morte de um dos companheiros também dissolve a união estável.

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