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    Home»A recuperação judicial da Oi

    A recuperação judicial da Oi

    09/04/202400
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    Por Ana Franco Toledo – advogada

    A Oi anunciou nesta semana que seus credores estão em vias de aprovar o novo plano de recuperação apresentado pela companhia em seu pedido de recuperação, refletindo datas e valores que cada grupo de credores receberá, empresas que financiarão a liquidez imediata da Oi, os denominados credores investidores. Nova votação ocorrerá dia 10 de abril de 2024. Há também uma proposta de acordo a ser feito entre a companhia e a Anatel para que a Oi migre do sistema de concessão para o de autorização de exploração do serviço de telefonia fixa, o qual está sob análise do TCU.

    A companhia está em seu segundo procedimento de recuperação judicial, sendo que o primeiro encerrou-se em 2022, com o cumprimento de todas as suas obrigações para com os credores. A empresa, no entanto, não conseguiu se estabilizar e recorreu a uma nova recuperação judicial em março de 2023.

    Parte das dificuldades da empresa justifica-se por mudanças no mercado da telefonia, uma vez que os serviços fixos representavam, em 2016, mais de R$ 10 bilhões, enquanto que em 2024 a expectativa é que as receitas advindas deste setor não cheguem a R$ 1 bilhão. Para contornar estas dificuldades, a empresa passou a investir no negócio de fibra ótica, que passou a ser a principal fonte de receita da Oi, mas ainda abaixo do esperado pela sua administração.

    O novo plano de recuperação aprovado pelos credores estabelece a obtenção com os credores investidores e outros credores do valor de cerca de R$ 3 bilhões de reais e venda de ativos da companhia de fibra ótica. Adicionalmente,a previsão é de impor um desconto de até 45% na dívida de credores donos de torres de telefonia e de 60% sobre os débitos com operadores de satélite, bem como que os atuais acionistas da companhia passem a deter 20% de seu capital social ao final da recuperação.

    O processo de recuperação judicial é um recurso que pode ser utilizado por empresas de diversos setores e portes para o reequilíbrio de suas contas, a retomada de suas atividades, a manutenção de postos de trabalho e especialmente a preservação da atividade empresarial. Deve ser orientado por advogados especialistas neste tipo de ação, pois a adoção da estrutura jurídica equivocada pode acelerar, ao invés de evitar, a quebra da empresa. 
     

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