Close Menu
Foz do BrasilFoz do Brasil

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Prednisona Para Que Serve? Guia Completo Para Você

    24/06/2025

    Ideias de Lancheira Saudável Para Escola Fáceis e Rápidas

    24/06/2025

    Aprenda a Calcular a Pensão Alimentícia Corretamente

    24/06/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    terça-feira, junho 24
    EM DESTAQUE
    • Prednisona Para Que Serve? Guia Completo Para Você
    • Ideias de Lancheira Saudável Para Escola Fáceis e Rápidas
    • Aprenda a Calcular a Pensão Alimentícia Corretamente
    • Iguaçu o significado de água grande em tupi guarani
    • Dicas de Maquiagem Para Pele Madura Que Rejuvenescem
    • Como Tirar Lendeas Grudadas No Cabelo
    • Nimesulida Para Que Serve? Descubra a Resposta Aqui
    • Os Melhores Produtos Para Pele Oleosa Que Você Precisa Conhecer
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    Foz do BrasilFoz do Brasil
    Home»Franchising: prazo do aviso prévio para a resilição do contrato de franquia

    Franchising: prazo do aviso prévio para a resilição do contrato de franquia

    12/06/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Daniel Cerveira*

     

    No final de 2023 o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão (recurso especial nº 1685531 – PR – 2017/0174068-0), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, na qual ficou entendido que 30 dias é um prazo muito pequeno a título de aviso prévio para as hipóteses das franqueadoras desejarem rescindir os contratos de franquia que estejam em vigor por prazo indeterminado, à luz da doutrina do Professor Fábio Ulhoa Coelho que defende que um período razoável para as comunicações do tipo são de 6 a 12 meses com o objetivo de possibilitar que a empresa se readapte “à provável exclusão do mercado”, bem como com fulcro no artigo 473 do Código Civil:

     

    “Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos”.

     

    Essa decisão do STJ acionou o sinal amarelo para os operadores do direito, visto que a jurisprudência até então predominante acatava, sem ressalvas, o prazo de 30 dias de antecedência para a denúncia do contrato de franquia. Nesse sentido, embora existam situações próprias no caso concreto analisado pelo STJ que conduziram para a decisão exarada, é importante reforçar a necessidade cautela redobrada das franqueadoras a partir de agora  (por exemplo, é fundamental registrar por escrito os avisos prévios com a prova de que o franqueado recebeu o comunicado). Ou seja, é preciso sempre verificar a situação específica do franqueado respectivo antes de proceder com a denúncia do contrato de franquia, por exemplo, se foi feita recente reforma no ponto, se houve compra de estoque, se foram trocadas mensagens sobre a prorrogação do contrato que podem ter gerado expectativas etc. Ademais, também não interessa, de maneira geral, manter os contratos vencidos por longo tempo, pois, além da questão do aviso prévio aqui debatido, diminui o “valuation” da rede como um todo.

     

    É importante destacar que as franqueadoras igualmente devem empreender atenção nos casos em que desejarem rescindir os contratos de franquia com prazo a vencer quando chegarem seus termos finais. Mesmo nessas hipóteses, o ideal é avisar com uma antecedência razoável e examinar todo o cenário exclusivo do determinado franqueado.

     

    É verdade que, mesmo antes da decisum em pauta, algumas franqueadoras já tinham a prática de informar com anterioridade superior a 30 dias, porém o mercado, majoritariamente, sempre adotou esse período a título de aviso prévio.

     

    Os desafios às franqueadoras na gestão desse assunto são significativos, considerando a dinâmica do mercado que não permite demora nas tomadas de decisões e o volume de dados a serem administrados. Assim, a definição de uma política de aviso prévio estendido é uma boa estratégia, na medida em que ajudará nos planejamentos e, com isso, contribuirá em evitar conflitos, além de ser uma forma de também não prejudicar os franqueados que não serão mais pegos de “surpresa”.

     

    *Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site Central do Varejo. Integrante da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MURILO DO CARMO JANELLI
    murilo@libris.com.br

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Prednisona Para Que Serve? Guia Completo Para Você

    24/06/2025

    Ideias de Lancheira Saudável Para Escola Fáceis e Rápidas

    24/06/2025

    Aprenda a Calcular a Pensão Alimentícia Corretamente

    24/06/2025
    EM DESTAQUE

    Dia das Mães: Shopping Interlagos sorteia 2 carros elétricos BYD

    16/04/20240

    Violência contra a pessoa idosa no Brasil: as mulheres são as principais vítimas 

    14/06/20240

    Como Tirar O Cheiro Forte De Suor Das Axilas

    12/01/20250

    Nova edição da Carta de Conjuntura da USCS destaca a importância da open Innovation e do effectuation no ecossistema de startups no Brasil

    28/05/20240

    SP oferece cursos gratuitos de educação fiscal; veja como se inscrever

    25/03/20240
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Prednisona Para Que Serve? Guia Completo Para Você

    24/06/2025

    Ideias de Lancheira Saudável Para Escola Fáceis e Rápidas

    24/06/2025

    Aprenda a Calcular a Pensão Alimentícia Corretamente

    24/06/2025
    CONTATO

    E-mail: contato@fozdobrasil.com.br

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Foz do Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.