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    Home»O que muda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano

    O que muda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano

    04/04/202400
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    O que muda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano

    Prazo para entregas do documento à Receita Federal iniciou na última sexta e vai até 31 de maio
     

    Chegou a hora de acertar as contas com o Fisco. O prazo para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iniciou na última sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. No ano passado, os brasileiros entregaram 41,1 milhões de declarações, número recorde. Até às 17h de sexta, no primeiro dia de envio dos dados, 1.154.466 declarações já haviam sido entregues. Além da atualização dos limites de obrigatoriedade na entrega da declaração, quem vai apresentar os dados ao Leão precisa estar atento às principais mudanças.
     

    As novas regras para a declaração foram anunciadas pela Receita Federal no início deste mês. Entre as revisões, está um novo limite de obrigatoriedade para a entrega do documento, que foi elevado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, de acordo com a nova legislação vigente. O limite de rendimentos tributáveis não era atualizado desde 2015.
     

    A contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil, elenca como rendimentos tributáveis salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Além disso, o limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil, a receita bruta da atividade rural foi revisada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e a posse ou propriedade de bens e direitos, que antes tinha limite de R$ 300 mil, agora é de R$ 800 mil.
     

    “Houve um reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês após mudanças apresentadas pelo governo com atualização da tabela com imposto de renda. Agora, quem recebe até dois salários-mínimos por mês em 2023, ou R$2.640, possui isenção”, completa a contadora.
     

    Niedzwiecki cita ainda novas obrigatoriedades para pessoa física que detém bens no exterior, após legislação de dezembro do ano passado que trata da tributação de offshores e os “super ricos”. Dessa forma, quem possui bens no exterior em offshores, são titulares de trusts no exterior ou que buscam atualizar valores de bens ou direitos fora do país devem informar essas situações na declaração.
     

    “Entre outras mudanças nas fichas do imposto de renda, podemos citar o novo campo para identificação do criptoativo detido pelo contribuinte, além do aumento de 1% nas doações dedutíveis, que podem chegar a 7% agora e novas instituições”, acrescenta Thaís Ribeiro Niedzwiecki.
     

    A Receita Federal também passa a requerer o CPF do beneficiário no caso de pais ou responsáveis que paguem pensão alimentícia e informações sobre data de retorno ao país, no caso de brasileiros que deram saída definitiva do Brasil e depois retornaram.
     

    Como declarar o Imposto de Renda

    O contribuinte pode baixar o programa gerador no computador ou aplicativo no celular Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Caso o contribuinte já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização. Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso autenticar a conta gov܂br nos níveis ouro ou prata.
     

    Neste ano, a Receita ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes, com o objetivo de diminuir os erros e agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. Dados da receita apontam que o percentual de utilização dessa modalidade passou de 7% para 24% entre os anos de 2022 e 2023.
     

    Para facilitar o processo, a declaração pré-preenchida apresenta uma série de informações, incluindo rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Os dados têm como origens informações declaradas no ano anterior, em carnê-leão, ou até em declarações de terceiros, incluindo fontes pagadoras, imobiliárias, hospitais, médicos, instituições de ensino, entre outros. No entanto, a contadora alerta ainda que é preciso checar todos os dados de preenchimento da declaração antes de enviá-los à Receita Federal.
     

    “A declaração pré-preenchida precisa ser revisada e conferida, conforme os comprovantes de rendimentos dos contribuintes. Além disso, mesmo que informações adicionais não estejam no pré-preenchimento, é preciso incluir os dados para evitar cair na malha fina”, orienta a contadora, que recomenda contar com auxílio de um profissional de confiança para evitar problemas com a Receita.
     

    Quem é obrigado a enviar seus dados para o fisco e perder o prazo vai ter que arcar com uma multa mínima de R$ 165,74, mas que pode atingir 20% do imposto devido no ano de referência. A expectativa é de pagamento das restituições em cinco lotes, a partir de 31 de maio.
     

    Se houver dúvidas sobre a necessidade ou não na entrega da declaração, é possível perguntar ao Léo, assistente virtual da Receita Federal.

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