Por Gianlucca Contiero Murari – advogado no escritório Dosso Toledo Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante no que diz respeito à composição das bases de cálculo do PIS e da Cofins, excluindo o Diferencial de Alíquotas (Difal) de ICMS dessas contribuições. Essa medida representa um marco no conturbado debate tributário, trazendo maior clareza sobre a correta aplicação das normas fiscais no Brasil.
O Difal de ICMS é um mecanismo tributário criado para equilibrar a arrecadação entre os estados em operações interestaduais envolvendo consumidores finais. Ele busca evitar desequilíbrios fiscais, especialmente em transações online, nas quais o consumidor final está localizado em um estado diferente do vendedor.
A inclusão do Difal de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins gerava questionamentos há anos, pois era interpretado como uma ampliação indevida da base tributável. Empresas argumentavam que o Difal não representava receita própria, mas um valor devido aos estados, o que, segundo a Constituição, não deveria compor a base dessas contribuições sociais.
Em julgamento realizado em novembro de 2024, o STJ decidiu que o Difal de ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tribunal seguiu a linha de raciocínio fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da exclusão do ICMS da base dessas contribuições. O STJ entendeu que o Difal, por sua natureza, não constitui receita ou faturamento das empresas, mas apenas um valor repassado aos estados, reforçando que sua inclusão era inconstitucional.
A decisão também resolve o chamado “limbo recursal”, uma situação de insegurança jurídica que ocorria devido a divergências entre decisões administrativas e judiciais em processos tributários. Com o posicionamento do STJ, a questão passa a ter um entendimento uniforme, reduzindo a litigiosidade e trazendo mais segurança para as empresas.
Impactos da decisão
A exclusão do Difal de ICMS da base do PIS e da Cofins representa uma diminuição da carga tributária para as empresas. Em especial, beneficia setores que realizam transações interestaduais frequentemente, como e-commerce e indústrias que operam em vários estados.
As empresas que recolheram PIS e Cofins com o Difal incluído na base podem pleitear a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Esse ponto pode gerar um impacto significativo nos cofres da União, mas, ao mesmo tempo, alivia o caixa das empresas.
A decisão unifica o entendimento sobre o tema e reduz a quantidade de disputas judiciais. Empresas e estados passam a ter maior previsibilidade em relação à aplicação do Difal de ICMS e às bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Reflexo na arrecadação federal
A exclusão do Difal da base pode diminuir a arrecadação federal do PIS e da Cofins, especialmente em um momento em que o governo busca equilibrar as contas públicas. Isso pode levar à busca de novas fontes de arrecadação ou à revisão de benefícios fiscais.
A decisão do STJ não apenas pacifica uma questão tributária relevante, mas também reforça princípios fundamentais como a legalidade e a não cumulatividade. Para as empresas, a medida é um alívio financeiro e uma vitória no longo embate com o Fisco. Para o governo, porém, impõe a necessidade de repensar estratégias de arrecadação em um cenário fiscal já desafiador.
A resolução do “limbo recursal” é um passo importante rumo à estabilidade tributária, mas reforça a necessidade de uma ampla reforma tributária que elimine ambiguidades.
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DAVID ROBERTO FLORIM
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