SEGURANÇA PÚBLICA
STF volta a julgar competência de policiamento comunitário das guardas municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18), em Brasília, o julgamento do Recurso Extraordinário 608588 que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.
Até o momento, o julgamento no STF tem o placar de quatro votos a favor e um contra para garantir que as guardas municipais possam realizar policiamento preventivo e comunitário. Dos 11 ministros do Supremo, os quatro que votaram a favor foram Dias Toffoli, o relator Luiz Fux, Flávio Dino e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin votou contra.
Na sessão do STF, realizada no dia 12 de dezembro, o destaque entre as falas dos ministros ficou sobre o controle externo da atividade policial no que diz respeito às Guardas Municipais para evitar abusos por agentes das corporações.
“Esse controle já é feito pelo Ministério Público, inclusive nós da AGM Brasil temos um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para a fiscalização do trabalho das Guardas Municipais”, afirmou o presidente da AGM Brasil (Associação Nacional das Guardas Municipais), Reinaldo Monteiro. A Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial foi criada pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, no âmbito da Ouvidoria Nacional do Ministério Público.
Segundo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial não visa criminalizar a atividade policial, “mas promover uma atuação integrada entre instituições para coibir excessos que chegam a mortes”. O Ministério Público também monitora essas mortes pelo painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.
Monteiro afirma estar confiante quando o julgamento desta quarta-feira (18). “Tenho certeza que isso também vai fazer diferença de forma positiva no julgamento desta quarta-feira (18), sendo favorável ao reconhecimento da atuação das Guardas em todas as cidades brasileiras”, completa, acrescentando que a expectativa é que os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votem a favor.
Como fazer denúncias no CNPM
As denúncias de abusos por policiais e guardas municipais podem ser feitas pelos canais da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, por e-mail, telefone, pelas redes sociais do CNMP e pessoalmente, na sede da instituição, em Brasília. A ainda a plataforma do Sistema Ouvidoria Cidadã https://sistemaouvidoriacidada.cnmp.mp.br/siscidadao/app/cidadao/login, o WhatsApp (61) 3366-9229 e o e-mail ouvidoria.cvp@cnmp.mp.br.
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SIMONE LIMA DA ROCHA
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