Com a aproximação das eleições municipais de 2024, a distribuição de santinhos continua sendo uma estratégia crucial para a campanha eleitoral, mas agora segue regras mais rigorosas para garantir a preservação visual e ambiental dos espaços públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes claras que permitem a distribuição desses materiais em locais como feiras livres, contanto que não comprometa a aparência dos bens de uso comum ou cause poluição visual.
Este ano, um precedente importante foi definido após o TSE intervir em casos de suposta propaganda eleitoral irregular, especificamente nas multas aplicadas a candidatos que distribuem santinhos em feiras livres. A decisão foi clara ao eliminar as multas e padronizar a permissão para essa prática, contanto que as regras estabelecidas sejam seguidas rigorosamente.
Segundo Anderson Pereira, CEO da Empresa de Panfletagem Aliança Distribuição, “a chave para uma distribuição eficaz e dentro da legalidade é a escolha de materiais e estratégias adequadas. Recomendamos o uso de papel reciclado ou couché e uma impressão que respeite o meio ambiente. Além disso, a logística deve ser planejada para evitar a poluição visual e garantir que o material alcance o eleitorado de forma eficiente, sempre respeitando o período permitido que vai até as 22:00 do dia 3 de outubro”.
As regras são claras quanto às proibições: não é permitida a distribuição de santinhos no dia da eleição, e práticas como a cobertura total de veículos com adesivos e distribuição de brindes são estritamente proibidas. Além disso, locais como escolas públicas e proximidades dos locais de votação devem estar livres desses materiais na véspera da eleição.
A decisão do TSE reflete uma mudança na abordagem das campanhas eleitorais, buscando equilibrar a visibilidade dos candidatos com a preservação dos espaços públicos e o respeito ao eleitorado. Isso estabelece um novo paradigma para as futuras eleições, garantindo que as campanhas sejam conduzidas de maneira responsável e sustentável.
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MARCOS MOREIRA CANGUSSU
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