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    Home»POLÍTICA»Planos de saúde e a análise sobre o crescimento no número de procedimentos
    POLÍTICA

    Planos de saúde e a análise sobre o crescimento no número de procedimentos

    31/07/202400
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    Natália Soriani*

    Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou dados alarmantes sobre o número de procedimentos médicos realizados por planos de saúde em 2023. Foram contabilizados 1,9 bilhão de procedimentos, o que representa um aumento de 7,4% em relação ao ano de 2022. Estes números são significativos não apenas do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo, uma vez que revelam a crescente demanda e a possível sobrecarga do sistema de saúde suplementar no Brasil.

    Na lista dos procedimentos mais procurados estão as consultas médicas, com 275,3 milhões realizadas em 2023, seguidas por procedimentos odontológicos (196,2 milhões) e internações (9,2 milhões). Além disso, houve um aumento notável nas terapias realizadas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos, totalizando 79,9 milhões de sessões, um aumento de 19,7% em relação ao ano anterior.

    Esses dados são fundamentais para entender a dinâmica do setor e as necessidades dos beneficiários de planos de saúde. O Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, que compila essas informações, é uma ferramenta essencial utilizada pela ANS para justificar os reajustes anuais dos planos de saúde. Nesse contexto, é importante ponderar alguns aspectos jurídicos.

    Primeiramente, a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece normas claras sobre a atuação das operadoras e a proteção dos beneficiários. Este arcabouço normativo busca garantir a transparência, a qualidade do atendimento e a viabilidade econômica dos planos de saúde.

    Como reguladora do setor, a ANS tem a responsabilidade de fiscalizar e garantir que os reajustes anuais sejam justos e compatíveis com a variação dos custos assistenciais. A Resolução Normativa nº 309/2012, que trata das informações periódicas que as operadoras devem fornecer à ANS, incluindo o Mapa Assistencial, é uma ferramenta crucial nesse processo. Esse monitoramento constante é essencial para identificar tendências e necessidades emergentes, garantindo que os beneficiários recebam a devida assistência.

    Contudo, a elevada demanda por procedimentos médicos também levanta dúvidas sobre a capacidade das operadoras de atenderem a todos com a qualidade necessária. A Resolução Normativa nº 259/2011, por exemplo, estabelece prazos máximos para o atendimento dos beneficiários pelos planos de saúde, visando evitar demoras excessivas que possam comprometer a saúde dos usuários.

    O aumento de 7,4% no número de procedimentos entre 2022 e 2023 pode ser interpretado de várias maneiras. Pode indicar uma maior conscientização da população sobre a importância dos cuidados com a saúde, mas também pode refletir deficiências no atendimento básico que empurram a demanda para os planos de saúde suplementares.

    Do ponto de vista jurídico, é crucial observar a necessidade de um equilíbrio entre a capacidade financeira das operadoras, os direitos dos consumidores e a qualidade do serviço prestado. A recente decisão da ANS de permitir reajustes nos planos de saúde deve ser vista à luz desses novos dados, para garantir que não haja abusos e que os beneficiários não sejam onerados de forma injusta.

    Portanto, os dados apresentados pela ANS no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar devem ser analisados com atenção por advogados e operadores do direito. Eles destacam a necessidade de uma regulação eficaz, que proteja os direitos dos consumidores enquanto assegura a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil. É essencial que as operadoras sejam transparentes e adotem práticas responsáveis em seus reajustes, garantindo assim o equilíbrio necessário entre oferta, demanda e qualidade dos serviços oferecidos. A saúde dos beneficiários e a sustentabilidade econômica das operadoras devem ser preservadas.

    *Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    CAIO FERREIRA PRATES
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