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    Home»POLÍTICA»Parecer jurídico explica a causa da desistência de Marllos Sampaio à pré-candidatura a vice-prefeito de Valença do Piauí
    POLÍTICA

    Parecer jurídico explica a causa da desistência de Marllos Sampaio à pré-candidatura a vice-prefeito de Valença do Piauí

    04/06/202400
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    Após Marllos Sampaio, presidente do MDB Municipal confirmar que não levará adiante sua pré-candidatura a vice-prefeito nas eleições de 2024 em Valença do Piauí, uma consulta jurídica elaborada pelo advogado Wallyson Soares dos Anjos aponta causa de ilegibilidade de Marllos Sampaio. O motivo envolve relação familiar com o vice-governador do Piauí, Themsístocles Filho.

    O parecer jurídico explica que a situação envolvendo a relação de parentesco entre o pré-candidato e o vice-governador  Themsístocles Filho, pode causar problemas legais para a candidatura de Marllos Sampaio a vice-prefeito. Isso porque de acordo com o parágrafo 7 do Art.14 da Constituição Federal, parentes do político que assume o cargo de governador nos seis meses que antecedem as eleições municipais ficam inelegíveis, a menos que já sejam titulares de mandato ou candidatos à reeleição.

    O advogado Dr. Wallyson Soares, responsável pela análise, ressalta o trecho do texto constitucional que explica: ‘’Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:[…] § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição’’.

    Wallyson explica como acontece a relação de parentesco: “Conforme o Código Civil o cônjuge seria a esposa ou esposo casados no civil, ou conviventes em união estável. Os parentes consanguíneos até segundo grau referem-se ao pai, filho, o avô, neto e irmãos. Assim, sobre esses parentes incidem a inelegibilidade constitucional por terem esse laço com o Chefe do Poder Executivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital”.

    O caso em questão mostra que, como o vice-governador assumiu o cargo de governador dentro do período estabelecido pela constituição, o ex-deputado federal Marlos Sampaio, sendo irmão de Themsístocles Filho, é considerado inelegível  para cargos eletivos nas eleições municipais: ‘’Diante de expressa literalidade da norma constitucional, não há outra conclusão, se não a de que o ex deputado federal Marlos Sampaio não poderá ser candidato aos cargos de prefeito, vice -prefeito, e vereador nas eleições municipais de 2024 pelo fato de seu irmão o Vice-Governador Themístocles Filho, ter assumido o Governo do Estado do Estado do Piauí dentro dos 06 meses que antecedem o dia da eleição e por Marlos Sampaio não deter nenhum cargo de mandato eletivo, nem candidatura à reeleição’’. Conclui o advogado.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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