Close Menu

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Como Tirar Estrias Na Barriga Depois Da Gravidez

    15/05/2025

    Como Tirar Mancha De Corante Em Roupa

    15/05/2025

    Parceiros da Educação critica formação de professores por EAD e vê medida como retrocesso para a já deficitária educação brasileira

    15/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    quinta-feira, maio 15
    EM DESTAQUE
    • Como Tirar Estrias Na Barriga Depois Da Gravidez
    • Como Tirar Mancha De Corante Em Roupa
    • Parceiros da Educação critica formação de professores por EAD e vê medida como retrocesso para a já deficitária educação brasileira
    • O descompasso do Governo Trump
    • Câmara Municipal de Goiânia homenageia CBDU em sessão especial aos desportistas
    • Energéticos e bebidas gaseificadas prejudicam a saúde bucal
    • Acidentes domésticos são a principal causa de morte por lesões em pessoas acima dos 65 anos
    • Por uma melhor qualidade de vida aos portadores de lúpus juvenil
    Foz do Brasil
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    Home»ECONOMIA»Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: critérios para responsabilização penal dos sócios
    ECONOMIA

    Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: critérios para responsabilização penal dos sócios

    17/09/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A relação entre o descumprimento de obrigações tributárias e a responsabilização penal dos sócios de empresas tem ganhado relevância nos últimos anos, especialmente após a tipificação do não recolhimento contumaz do ICMS como crime de apropriação indébita.

    Segundo Thiago Santana Lira, advogado e sócio da Barroso Advogados Associados, com MBA em Gestão Tributária, “é fundamental que haja uma análise criteriosa da conduta para evitar que o processo penal se torne um meio coercitivo de recolhimento tributário pelo Estado.”

    Lira enfatiza que, embora seja inegável que a falta de pagamento de tributos prejudique diretamente a arrecadação estatal e, consequentemente, a prestação de serviços à sociedade, a criminalização dessa conduta deve ser abordada com cuidado.

    “A tipificação do crime de apropriação indébita tributária se baseia na intenção do contribuinte de não cumprir com suas obrigações, ou seja, é necessário que haja dolo”, afirma. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Ministério Público a caracterizar o inadimplemento reiterado do ICMS como crime, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multas.

    O princípio da verdade real e a presunção de inocência

    Para Lira, a aplicação dessa norma tem sido muitas vezes desvirtuada. Ele defende que a presunção de inocência deve ser o pilar central em qualquer processo penal, e que o princípio da busca pela verdade real precisa nortear a análise dos fatos. “No âmbito do processo penal, o objetivo é chegar o mais próximo possível da verdade material, apurando a conduta do agente com base em todos os meios de prova possíveis, exceto aqueles obtidos por meios ilícitos”, explica.

    Ele ainda ressalta que o simples inadimplemento de tributos, sem uma investigação minuciosa sobre as circunstâncias que levaram ao não pagamento, não pode ser suficiente para justificar uma acusação penal. “O artigo 156 do Código de Processo Penal permite que o juiz determine a produção de provas que busquem a verdade real. Nesse sentido, é essencial que se apure o dolo, o grau de lesividade e as circunstâncias que envolvem o contribuinte antes de se avançar para uma possível condenação criminal”, observa.

    Outro ponto que Lira levanta é a aplicação da teoria do domínio do fato, que costuma ser utilizada em casos de crimes econômicos para responsabilizar sócios e gestores que não participaram diretamente da conduta ilícita, mas que tinham controle sobre a empresa.

    “Embora a teoria do domínio do fato seja uma ferramenta importante para identificar quem tem o controle sobre a conduta delituosa, é perigoso aplicá-la indiscriminadamente. Não se pode presumir que, pelo simples fato de alguém ocupar uma posição de liderança na empresa, essa pessoa é automaticamente responsável pelo ilícito”, argumenta Lira.

    Ele alerta que essa interpretação pode levar a injustiças, especialmente em casos onde os gestores ou sócios não tinham conhecimento ou envolvimento direto no descumprimento das obrigações tributárias. “É preciso que haja uma ligação clara entre a conduta do gestor e o resultado lesivo, caso contrário, estaríamos punindo pessoas sem a devida apuração dos fatos, o que vai contra o princípio da presunção de inocência”, ressalta.

    Thiago Santana Lira também defende que o inadimplemento tributário, por si só, não deve ser criminalizado sem uma análise mais profunda das condições que levaram ao não pagamento. Ele destaca que, muitas vezes, o inadimplemento ocorre devido a crises econômicas e setoriais, que forçam o empresário a priorizar outras obrigações, como o pagamento de salários dos funcionários.

    “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, opta por manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção que precisa ser corrigida”, aponta.

    Para ele, essa penalização extrapola os limites do que é razoável e proporcional, tornando-se uma ferramenta coercitiva de arrecadação para o fisco. “O mero inadimplemento tributário sem dolo não pode ser tratado como crime contra a ordem tributária, pois isso violaria não só os princípios do devido processo legal e da livre iniciativa econômica, mas também o próprio equilíbrio que deve existir entre o fisco e o contribuinte”, conclui.

    Assim, a criminalização do inadimplemento tributário é uma questão que precisa ser tratada com extrema cautela. Para o sócio da Barroso Advogados Associados Santana Lira, é essencial que a análise da conduta do contribuinte seja feita de forma criteriosa, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e as condições que levaram ao inadimplemento. “A responsabilidade penal não pode ser presumida, deve ser provada, e isso requer um processo justo, que busque a verdade real e que respeite os direitos fundamentais dos acusados”, finaliza.

    O debate sobre a linha tênue entre a obrigação tributária e a criminalização da conduta dos sócios é complexo e exige uma abordagem equilibrada, que considere tanto os interesses do fisco quanto os direitos dos contribuintes. 

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    Paulo Fabrício Ucelli
    [email protected]

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Chega a Chopinzinho, no sudoeste do Paraná, projeto de empreendedorismo gratuito que oferecer capital de R$ 1.500,00 para 3 empreendedores

    15/05/2025

    Transformando o jeito de investir em imóveis no Brasil, IMvester faturou R$ 140 milhões em 2024

    15/05/2025

    De bióloga a empresária: a importância de mudar de rumo e seguir uma paixão para se realizar profissionalmente

    15/05/2025
    EM DESTAQUE

    A regularização de produtos à base de Cannabis na medicina veterinária

    06/01/20250

    Cresce em 74% o número de empresas certificadas com Selo B e Brasil lidera na América Latina

    02/01/20250

    Saneamento básico é crucial para enfrentar crise climática

    28/02/20250

    Mais de 306 mil animais avaliados pelo Programa de Eficiência de Carcaça

    09/08/20240

    É sobre fracasso: o que a montanha russa da vida nos ensina ao falharmos nos negócios?

    14/03/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Como Tirar Estrias Na Barriga Depois Da Gravidez

    15/05/2025

    Como Tirar Mancha De Corante Em Roupa

    15/05/2025

    Parceiros da Educação critica formação de professores por EAD e vê medida como retrocesso para a já deficitária educação brasileira

    15/05/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Foz do Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.