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    Home»POLÍTICA»O crescimento das cirurgias plásticas e os direitos dos pacientes
    POLÍTICA

    O crescimento das cirurgias plásticas e os direitos dos pacientes

    15/10/202400
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    Natália Soriani*

    O efeito das redes sociais, da pressão fitness e a busca pelo “corpo dos sonhos” têm levado a um aumento significativo nos procedimentos estéticos em todo o mundo. Nos últimos quatro anos, o número de atendimentos cirúrgicos e não cirúrgicos cresceu 40%, segundo a Pesquisa Global Anual sobre Procedimentos Estéticos/Cosméticos da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (Isaps). Em 2023, foram realizadas mais de 15,8 milhões de cirurgias plásticas e 19,1 milhões de procedimentos não cirúrgicos globalmente, com o mercado avaliado em US$ 82,6 bilhões. Esse aumento expressivo reflete uma mudança cultural e o desejo crescente de atender aos padrões de beleza. No entanto, esse fenômeno também levanta questões importantes sobre os direitos dos pacientes que podem enfrentar complicações ou insatisfações com os resultados dos procedimentos.

    O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de procedimentos estéticos, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Entre as cirurgias plásticas mais procuradas no país está a lipoaspiração, que liderou em 2023 com 2,2 milhões de procedimentos realizados, superando a mamoplastia de aumento. Essa demanda por procedimentos estéticos reflete tanto a busca pelo corpo ideal quanto a confiança nos profissionais e na infraestrutura disponível.

    No entanto, a busca pelo corpo perfeito nem sempre é um “mar de rosas”. A escolha de profissionais qualificados e a confiança na infraestrutura são fatores essenciais para garantir a segurança e a satisfação com os resultados.

    Em termos de direitos, é fundamental que os pacientes sejam informados sobre os riscos e benefícios dos procedimentos, e que tenham acesso a profissionais qualificados. A escolha de instalações acreditadas e a adesão às orientações pós-operatórias são cruciais para minimizar riscos, como infecções e complicações. Além disso, os pacientes têm o direito de buscar reparação em casos de danos ou complicações decorrentes de procedimentos estéticos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    A legislação brasileira assegura que qualquer pessoa submetida a uma cirurgia estética tenha o direito de ser devidamente informada sobre os possíveis riscos, complicações, alternativas de tratamento e expectativas realistas dos resultados. Antes de realizar um procedimento, o paciente deve assinar um documento de consentimento, confirmando que compreende os riscos e está ciente das possíveis consequências. O consentimento deve ser dado de forma livre e esclarecida.

    Caso ocorram complicações ou insatisfação com os resultados, os pacientes têm o direito de exigir acompanhamento médico adequado. Em caso de erro médico ou falha no procedimento que comprometa a saúde, o bem-estar ou a estética do paciente, ele tem o direito de buscar reparação judicial e, muitas vezes, indenização por danos morais e materiais.

    No contexto brasileiro, o aumento do turismo cirúrgico também é relevante. Muitas pessoas de outros países viajam ao Brasil para realizar cirurgias plásticas, reforçando a necessidade de uma infraestrutura adequada e de profissionais capacitados para garantir a segurança e os direitos de todos os pacientes, sejam eles brasileiros ou estrangeiros.

    É essencial que clínicas e hospitais sigam rigorosamente os protocolos médicos, e que os pacientes busquem informações sobre o histórico dos profissionais e das instituições antes de se submeterem a qualquer procedimento. Além disso, a fiscalização rigorosa é indispensável para evitar que profissionais sem qualificação adequada realizem procedimentos estéticos, colocando em risco a saúde e os direitos dos indivíduos.

    *Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    CAIO FERREIRA PRATES
    [email protected]

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