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    Home»ECONOMIA»Nota da ABIMAQ sobre a MP 1.227, de 04 de Junho de 2024
    ECONOMIA

    Nota da ABIMAQ sobre a MP 1.227, de 04 de Junho de 2024

    07/06/202400
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    Com a justificativa de compensar a prorrogação da opção de cálculo da Contribuição Previdenciária
    Patronal sobre a receita bruta (também conhecida como “desoneração da folha”), o governo acaba de
    editar e publicar a Medida Provisória no 1.227 (DOU de 04/06/2024), restringindo a compensação de
    créditos de PIS e da Cofins e alterando as regras de ressarcimento em espécie dos saldos acumulados de
    tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
    É claro que ninguém contesta a preocupação do Poder Executivo em reduzir o já crônico déficit do
    orçamento da União, mas as medidas nesse sentido não podem ficar concentradas só no aumento da
    arrecadação tributária, mas devem ser direcionadas, também, à redução das despesas públicas,
    providência que não tem sido prioridade da atual administração federal.
    Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente
    importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado, e que mais contribui para a
    arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo,
    instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos
    tributários que vão deixar de ser compensados.
    A indústria de transformação é o setor que suporta a maior carga tributária e, por conta, do seu longo
    ciclo de produção, é o mais afetado pela vigente política de contenção de crédito e de juros altos, além
    de outros fatores do “custo Brasil”, que vêm comprometendo as suas margens de lucratividade.
    A MP 1.227 precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional por revogar, de forma abrupta e
    unilateralmente, o mecanismo de compensação entre débitos e créditos de tributos federais,
    aumentando a carga tributária e sobrecarregando as necessidades de capital de giro das empresas,
    representando um contratempo ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro ora em
    fase inicial, por meio da aprovação da Emenda Constitucional no 132 de 2023.
    A ABIMAQ e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos entendem que não existe
    espaço para consertar os vários, e graves, equívocos da medida adotada. Estamos trabalhando para que
    a Medida Provisória 1.227/24 seja devolvida ao Governo Federal pelo Congresso Nacional.

    06 de junho de 2024.

    José Velloso Dias Cardoso
    Presidente Executivo

    Gino Paulucci Junior
    Presidente do Conselho de Administração

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    SIMONE MARIA BERTELLI MAEJI
    redacao@grupovervi.com.br

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