Investidores podem utilizar títulos públicos federais do Tesouro Direto como garantia em operações financeiras, como garantia do aluguel imobiliário, contratados como pessoa física. É o que dispõe a norma da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central que visa, entre outros benefícios, estimular o mercado de créditos e de aluguéis no país. Mais uma alternativa para garantir celeridade às operações de locações de imóveis. Em Belo Horizonte (MG), a CéuLar Netimóveis aderiu ao Título Direto como Garantia.
A Garantia Investe é uma nova forma de caução para os contratos de aluguel, avalia a administradora e empresária Adriana Magalhães, diretora da CéuLar Netimóveis em que, além de garantir uma prazo superior a três meses de aluguel para o proprietário, o inquilino terá o recurso utilizado 100% investido. “Por meio dessa nova modalidade de garantia contratual, a figura do fiador, das garantias onerosas, do título de capitalização ou do seguro podem ser substituídas. Uma das vantagens para o proprietário é que o valor fica vinculado ao fim do contrato para o resgate. Sem dúvida, um excelente instrumento de garantia de locação, uma opção a mais para o locatário que pode escolher a modalidade que preferir”, observa. Mas uma coisa precisa ficar clara: somente uma modalidade pode ser utilizada. É proibido ter duas formas de garantia num único contrato de locação.
Na prática, a nova forma de garantia funciona da seguinte maneira: para garantir atrasos da parcela do aluguel, IPTU, taxas de condomínio ou eventuais danos físicos do imóvel, em vez do depósito inicial ou da contratação das atuais garantias com pagamento mensal, o inquilino vai ter a opção de investir esse valor em títulos do Tesouro Direto e usufruir do mesmo posteriormente, se não houver inadimplência. E o investimento e seus rendimentos ficarão atrelados ao contrato de locação para segurança do proprietário que através da sua imobiliária poderá, caso seja necessário, utilizar os recursos para cobrir despesas, reparos ou atrasos no aluguel. A intermediação com o Tesouro só pode ser feita através das imobiliárias e a contratação é muito rápida, em geral em até 48 horas o contrato já pode ser assinado.
A garantia só poderá ser usada em uma eventual inadimplência, danos no imóvel ou desistência. Se optar pela funcionalidade, o inquilino terá um custo de adesão de 5,7% no momento da contratação. O valor estabelecido para o investimento é de livre contratação entre a imobiliária e o inquilino e é aplicado em títulos do Tesouro Nacional, certificados pelo Banco Central, com rendimento estimado em 33% mais que a caução tradicional (corrigida pela poupança), ou o título de capitalização (corrigido pela TR).
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ADRIANA BAUMGRATZ DE PAULA
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