Uma das pautas que deve ser prioridade na volta do recesso parlamentar no Senado — em 1º de fevereiro de 2024 — é a votação do PL 2.148/2015, que regula o Mercado de Carbono. A relatora do texto na casa, senadora Leila Barros (PSB-DF), elogiou a celeridade da votação na Câmara e prometeu votar o projeto o mais breve possível.
“Notamos que a espinha dorsal do texto construído no Senado foi preservada, o que é um ponto positivo. Dada a urgência da matéria tanto para o Brasil quanto para o mundo, nossa próxima etapa envolverá uma análise minuciosa das modificações propostas, seguida por conversas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o intuito de estabelecer um cronograma que permita a aprovação do texto final com a maior brevidade possível.”
A aprovação da lei vai garantir uma fonte extra de recursos às empresas que demonstrarem mais eficiência ambiental. Já quem poluir mais e ultrapassar o limite de emissões terá que comprar títulos compensatórios.
Para Carlos Silva Filho, que é presidente da International Solid Waste Association (ISWA) e membro da ONU, a regulamentação do mercado de carbono é fundamental para incentivar uma economia mais verde. “O mercado como está hoje, voluntário, está funcionando, mas ele não tem criado incentivos e estímulos para uma maior evolução, para viabilizar projetos mais consistentes.”
O presidente da Comissão de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), falou sobre a prioridade que a Câmara tem dado não só ao PL do Mercado de Carbono, mas às outras pautas relacionadas à agenda verde.
“A Câmara tem tratado com prioridade o tema da transição energética, que é basicamente o Brasil cumprir compromissos internacionais, o Brasil poder conter os gases de efeito estufa, e ainda combater as mudanças climáticas.”
O que diz o projeto de lei
No texto final aprovado na Câmara, o agro ficou de fora e não fará parte do mercado regulado de carbono. No mais, as regras valem para pessoas físicas e jurídicas responsáveis por fontes e instalações que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE). Cada empresa tem um limite determinado para emitir esses gases, as que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passarem do limite.
Na prática, as empresas com emissões entre 10 mil e 25 mil toneladas de gás carbônico (CO²) deverão submeter ao órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) um plano de monitoramento das emissões. Além disso, deverão enviar um relatório a cada ano, apontando as emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico deste órgão gestor.
Mercado de carbono: entenda o projeto aprovado na Câmara