O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou um importante direito: a isenção do Imposto de Renda para aqueles que enfrentam doenças graves. Essa conquista representa um grande avanço na luta por melhores condições de vida para pessoas em tratamento ou que já enfrentaram enfermidades graves, como o câncer.
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com doenças graves, incluindo câncer, cardiopatias, cegueira, AIDS/HIV assintomático, doenças mentais e enfermidades relacionadas ao trabalho. Além disso, essa legislação permite que os beneficiários solicitem a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir do diagnóstico da doença.
Foi o que aconteceu com Nildemar Ruella, que passou por três cirurgias para extração de neoplasias malignas em diferentes locais do corpo. Ele conseguiu um laudo médico pericial na Policlínica, comprovando o diagnóstico de câncer com base em exames de biópsia e cirurgias. Com esse documento em mãos, procurou a ISENTE IR e deu entrada no pedido de isenção junto à PETROS e ao INSS. Em menos de 20 dias, obteve a isenção pela PETROS.
“Com os documentos em mãos, é possível fazer o pedido administrativo da isenção, o que acelera muito o processo de restituição e isenção do IR, quando está respaldado pela lei”, afirma Nildemar. Ele também solicitou a isenção e restituição junto à Receita Federal de forma administrativa e teve o direito reconhecido em menos de um mês. “Recebi o valor de três anos em menos de um mês”, comemora.
Para Gustavo Amorim, contador e advogado da ISENTE IR, a disseminação da informação tem sido essencial para que mais pessoas garantam seus direitos. “Temos uma taxa de 100% de sucesso. Todos os processos que entramos, sem exceção, nossos clientes conseguiram o benefício da isenção do IR”, destaca. Ele explica que a recente decisão do STJ fortalece a segurança jurídica de quem foi acometido por doenças graves.
“A decisão do STJ foi favorável a uma contribuinte que havia realizado o tratamento adequado de sua cardiopatia grave, mas teve a isenção negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O STJ reiterou a jurisprudência de que a concessão da isenção independe da presença de sintomas atuais ou da continuidade do tratamento, garantindo o direito mesmo quando a doença está controlada”, esclarece Amorim.
Como Funciona?
A ISENTE IR oferece consultoria especializada para auxiliar na solicitação da isenção do Imposto de Renda de forma administrativa. A equipe analisa cada caso individualmente, orienta sobre os documentos necessários e acompanha todo o processo até a obtenção do benefício.
Para outras informações ou agendamento de entrevistas: 13/99740-9393
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ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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