O defeso da Piracema no Espírito Santo está previsto para debutar no dia 1º de novembro e deve terminar em 28 de fevereiro. De pacto com o Instituto Brasílico do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios do estado estão abrangidos no defeso.
A engenheira de pesca Caroline Vieira Feitosa explica que durante a Piracema, algumas espécies de peixe de chuva gula migram para a nascente do rio, contra a correnteza, para se reproduzir. “É uma estratégia reprodutiva e é fundamental para manter as populações, ou seja, para o estabelecimento e perpetuação dessas espécies”, afirma.
Segundo Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de biologia do Escola Objetivo, o período do defeso da Piracema é uma estação do ano em que a pesca para algumas espécies de peixes é proibida ou controlada, com o objetivo de preservar a reprodução das espécies.
“Ele ajuda, sem sombra de dúvidas, a preservar a fauna aquática, garantindo a preservação dos peixes de diferentes espécies. Assim você consegue controlar, e ao mesmo tempo, impedir o desequilíbrio ambiental em determinada região”, destaca o professor.
De pacto com o Ibama, todas as espécies nativas, ou seja, que têm origem proveniente nesses rios, estão abrangidas pela norma, sendo permitida unicamente a pesca de espécies exóticas ou que tenham origem em outras regiões.
Maria de Lurdes participa da Associação de Pescadores de Jacaraípe. Ela afirma que acha o período importante, e que os pescadores devem respeitar a procriação dos peixes. Caso contrário, a pesca fica mais difícil. “Durante o período de defeso, os pescadores recebem um salário do INSS para não estar pescando”, completa.
Auxílio do governo
No período de defeso todos os profissionais da atividade têm recta a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Vernáculo do Seguro Social.
Para isso, é necessário executar os seguintes requisitos:
- trenar a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
- estar inscrito no Registro Universal de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- provar o recolhimento da imposto previdenciária referente à comercialização da sua produção;
- não estar recebendo BPC ou qualquer favor previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte restringido a um salário mínimo;
- não ter outra manadeira de renda;
- pedir o favor dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
As informações são do INSS.
Multa
De pacto com o Decreto Federalista 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 milénio, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do resultado da pescaria, ou por espécime quando se tratar de resultado de pesca para uso ornamental.
Atividade pesqueira no Espírito Santo
Nos 14 municípios do litoral capixaba, existem aproximadamente 600 projetos aquícolas e mais de 60 organizações relacionadas à pesca. Eles contam com uma frota de 1.582 embarcações oficialmente registradas na Secretaria Privativo de Aquicultura e Pesca do Ministério da Lavra, Pecuária e Provisão (Planta). Essas embarcações são operadas por 14.335 pescadores profissionais ativos, cuja produção anual estimada é de 12 milénio toneladas.
Leia mais:
ES: Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2024
ES: café está presente em 70% das propriedades rurais capixabas