O deputado Alberto Fraga (PL-DF) apresentou recentemente o Projeto de Lei 42, que visa modificar as regras da aposentadoria especial no Brasil. A proposta busca reduzir a idade mínima para aposentadoria e elevar o valor do benefício para 100% da média das contribuições dos trabalhadores expostos a agentes insalubres.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23), que altera as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103). O objetivo é facilitar a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em ambientes com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde: “Essa mudança pode parecer vantajosa para os trabalhadores à primeira vista, mas é essencial avaliar os impactos financeiros e sociais a longo prazo. Não podemos permitir que a sustentabilidade do sistema previdenciário seja colocada em risco por medidas precipitadas”, afirma o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho. A proposta agora segue para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), onde estão sendo realizadas audiências públicas com representantes de trabalhadores, empresas e juristas.
Embora o projeto tenha avançado, especialistas na área previdenciária expressam preocupações: “A redução da idade mínima para trabalhadores expostos a agentes insalubres pode trazer benefícios imediatos, mas é preciso cautela. Alterações dessa natureza exigem um estudo aprofundado!”, afirma Dr. Márcio.
Ele ainda alerta para a possibilidade de que o PL/42 não seja aprovado, considerando as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. “Desde a implementação da Reforma, as regras para concessão de benefícios passaram por transformações significativas, como a implantação das regras de transição e o fim da Fórmula 86/96. O cenário atual exige um equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade do sistema previdenciário”, destaca o especialista.
Atualmente, a aposentadoria é regida pela regra de pontos, que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, com um aumento gradual a cada ano. Além disso, a idade mínima para aposentadoria também é progressiva, subindo seis meses a cada ano, e exige um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Idade progressiva
ANO HOMEM MULHER
2024 – 63 anos e meio | 58 anos e meio
2025 – 64 anos | 59 anos
2026 – 64 anos e meio | 59 anos e meio
O futuro do Projeto de Lei 42/23 ainda é incerto, e sua aprovação dependerá do debate entre os diversos setores da sociedade e do impacto que as mudanças podem trazer para o sistema de aposentadorias no Brasil.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
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MARCIA ROSANE STIVAL
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