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    Home»ECONOMIA»ECD 2024: prazo de entrega encerra em junho, veja quem precisa declarar
    ECONOMIA

    ECD 2024: prazo de entrega encerra em junho, veja quem precisa declarar

    13/06/202400
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    A ECD, Escrituração Contábil Digital, que substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital, já possui a data limite para ser transmitida em 2024. O prazo vai até o último dia útil do mês de junho, que, esse ano, será no dia 28. Ou seja, até essa data, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, exceto aos contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, em estado de calamidade pública, que foi prorrogado para até o dia 30/9.   

    Segundo Daniel de Paula, coordenador de IR da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, o documento de prestação de informações para fins fiscais e previdenciários tem o propósito de facilitar as rotinas contábeis das empresas.  

    Mas, quais são as empresas que devem entregar a ECD 2024? Estão obrigadas a entregar a ECD pessoas jurídicas:  

    1. Sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 
    2. Tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
    3. Imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. 

     

    Além disso, também devem apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD. 

    Não estão obrigadas a entregar o documento pessoas jurídicas inativas, as optantes pelo simples nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. 

    Daniel de Paula alerta que muita gente comete erros com a versão do programa a ser utilizado e explica: “A versão do programa que deve ser utilizada é sempre a mais recente. Atualmente, a versão do programa é a 10.2.1, que apresenta melhorias no desempenho por conta da validação e correção do problema de erro de descritor no momento da transmissão do arquivo”. Vale lembrar que versão do programa é diferente da versão do leiaute contábil. A versão do leiaute contábil atual é a 9. 

    O especialista também comenta que, para transmissão da ECD, é necessário recuperar o documento do ano interior para que seja feita uma comparação entre o saldo final das contas com o período atual, em casos em que não tenha acontecido mudanças no plano de contas da empresa. Essa comparação é chamada de consistência aritmética de contas contábeis e, para acessar a escritura, basta abrir o menu do SPED e selecionar “Recuperar ECD anterior” e importar o arquivo para comparação. A ECD anterior precisa estar assinada.   

    Outra questão importante, segundo Daniel de Paula, é o caso da inclusão ou não do Plano de Contas Referencial. Ele é facultativo na ECD e obrigatório na ECF. A dica é no preenchimento do campo 23 – COD_PLAN_REF. Se a pessoa jurídica não realizar o mapeamento para os planos referenciais na ECD, este campo deve ficar em branco. Mas se ele for preenchido terá que fazer o mapeamento do plano de contas referencial. 

     

    Empresas que não transmitirem a ECD podem sofrer penalidades? 

    Sim, empresas que forem obrigadas a entregar a ECD e não apresentarem dentro do prazo definido, estão sujeitas a receber uma multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada em cima da receita bruta da empresa do período referente à escrituração, limitada a 1%. 

    O pagamento da multa deve ser realizado em até 30 dias após a data da entrega em atraso, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O valor da multa pode ser reduzido à: 

    A) metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;  
    B) 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.  

     

    IOB Tecnologia e Inteligência 

    A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 
     

    Informações para a imprensa: 

    Focal3 Comunicação 

    iob@focal3.com.br 

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
    daniela@focal3.com.br

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