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    Home»Decoração de Natal em condomínios: O que é permitido e proibido?

    Decoração de Natal em condomínios: O que é permitido e proibido?

    30/11/202400
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    Com a chegada do período natalino muitos moradores de condomínios se perguntam sobre as regras para decorar suas unidades e áreas comuns. Segundo o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, as regras devem ser observadas de perto por síndicos e principalmente, moradores, valendo o bom senso, dado o momento especial do ano:
    – “Moradores podem decorar suas unidades com enfeites, luzes e outros elementos festivos, desde que não ultrapassem os limites de sua propriedade. Já os condomínios podem permitir decoração de áreas comuns, como hall de entrada, escadas e jardins, desde que seja aprovada pela administração ou conselho. Já as luzes externas podem até ser utilizadas, desde que não causem incômodo aos vizinhos”, explicou o profissional.

    De acordo com ele, algumas situações não são permitidas e, por isso, é preciso atenção.
    – “Um problema comum é a obstrução de passagens. É preciso deixar claro que enfeites não podem obstruir passagens, escadas ou elevadores. Além disso, não é permitido fixar enfeites que possam danificar a estrutura do prédio. Isso sem contar a instalação de enfeites com som ou música que perturbem a tranquilidade dos moradores”, ressaltou. 

    Outra dica do advogado condominial Luiz Fernando Maldonado é se atentar ao regimento interno.
    – É sempre importante verificar se o condomínio tem regras específicas para decoração de Natal. Além disso, é importante pedir permissão da administração ou conselho antes de realizar decorações em áreas comuns. O ideal é sempre considerar a privacidade e o conforto dos demais moradores”, reforçou. 

    Luiz Fernando Maldonado, advogado com bastante experiência no âmbito condominial, explica que já viu situações desagradáveis.
    – “Eu respiro o universo condominial. Trabalho com condomínios e vivo em condomínio. Sei que é imprescindível que as regras sejam observadas e respeitadas. Já vi brigas começarem em função da falta de atenção por parte de moradores, ou da falta de instrução por parte de síndicos, que não se atentam às regras”, finalizou.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DAVID ROBERTO FLORIM
    [email protected]

    Brasil
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