Recomendada quando há evidências de um colo do útero fraco, incapaz de sustentar o peso do feto durante a gestação ou mesmo mais curto do que o considerado ideal, a cerclagem uterina desempenha um papel significativo na prevenção de complicações durante a gravidez, especialmente em casos de insuficiência cervical.
Identificada no ultrassom transvaginal e exame de toque, a cerclagem uterina acomete cerca de 1% das mulheres e o procedimento cirúrgico – que pode ser feita via vaginal ou abdominal – tem como objetivo evitar que a criança nasça prematura, permitindo uma gestação mais segura.
No caso da cerclagem vaginal, esta pode ser realizada entre as 12 e 16 semanas de gestação. Durante o procedimento, o profissional da área introduz um fio ou uma banda em torno do colo do útero para proporcionar suporte adicional. Na maioria dos casos é aplicada anestesia epidural. A intervenção só pode ser realizada durante a gravidez e não é indicada para pacientes que ainda não engravidaram, mesmo que já tenham histórico de abortos anteriores.
Já a cerclagem abdominal é feita por meio de uma incisão no abdômen e é indicada quando não é possível fazer a suturação por meio da vagina da paciente gestante ou quando a paciente já foi submetida à cerclagem vaginal e o procedimento não apresentou resultado.
O recomendado é que este procedimento seja realizado antes de a paciente engravidar, mas, caso não seja possível, após a 12ª semana de gestação. A cirurgia deve ser executada pela via laparoscópica ou robótica, uma vez que a abordagem minimamente invasiva é associada com melhor recuperação e menos chance de complicação.
De modo geral, a cerclagem uterina é um procedimento seguro, mas existem alguns riscos, tanto para a criança quanto para a paciente, como o rompimento das membranas amnióticas, infecção uterina, sangramento vaginal ou laceração do cérvix.
A recuperação é bastante rápida, permitindo que a paciente volte à sua rotina entre três a cinco dias. No entanto, deve-se evitar fazer esforço, a fim de não comprometer os resultados esperados pela cirurgia.
Outra informação importante é que é possível fazer a remoção da cerclagem após as 37 semanas de gestação. No entanto, caso a paciente já saiba que o parto vai ser realizado por cesariana, não é necessário fazer a remoção da cerclagem, já que poderá ser válida para uma próxima gravidez. Nesse sentido, todas as decisões devem ser alinhadas entre médico e paciente.
Dr. Thiers Soares é especialista em cirurgias ginecológicas minimamente invasivas, experiente em endometriose, adenomiose e miomas.