Nessa quinta-feira (12), a Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório com apuração preliminar sobre as acusações de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. Uma das supostas vítimas é Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial. Almeida nega as acusações.
No caso em questão, juristas apontam que é importante distinguir os conceitos de assédio sexual e importunação sexual para compreender melhor as acusações que recaem sobre o ex-ministro.
Importunação e assédio sexual
Conforme explica Oberdan Costa, advogado criminalista, a importunação sexual consiste na ação tomada pelo importunador, contra a vontade da importunada, com o objetivo de satisfazer sua lascívia. “Este tipo de comportamento pode incluir toques indesejados, comentários obscenos e outras formas de abordagem não consentida”, diz.
Já o assédio sexual envolve o uso de uma posição hierarquicamente superior para constranger um subordinado, ainda que este não obedeça.
“A redação do artigo que incrimina o assédio sexual não exige que o assediador ‘mande’ na assediada, juridicamente falando. Basta a ascendência por conta da função, o que significa que, mesmo que a vítima não fosse servidora do Ministério encabeçado pelo suposto assediador, ele poderia incorrer no crime se usasse sua condição de Ministro de Estado para pressionar a suposta vítima”, explica o especialista em direito penal.
A pena para assédio sexual é de detenção de 1 a 2 anos, uma pena menos grave em comparação à reclusão de 1 a 5 anos imposta nos casos de importunação sexual.
Costa destaca que a legislação brasileira é clara ao definir que a ascendência por função é suficiente para caracterizar o assédio sexual. Portanto, caso fique comprovado que Silvio Almeida utilizou sua posição de Ministro de Estado para pressionar as supostas vítimas, ele poderá ser responsabilizado criminalmente, independentemente de uma relação hierárquica direta.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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