A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, no último dia 11, o Projeto de Lei 1.472/2022, que propõe a ampliação das competências da Justiça do Trabalho para atuar em disputas judiciais que envolvam relações fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aquelas relacionadas aos trabalhadores autônomos – formalizados ou não – e profissionais liberais. Especialistas em direito trabalhista avaliam que a medida é positiva, mas que na prática apenas consolida uma uma situação que já está prevista na Constituição Federal.
“A Justiça do Trabalho já possui competência para julgar qualquer relação de trabalho, e não apenas de emprego. O artigo 114, I, da Constituição já traz previsão sobre isso. Porém, o Supremo Tribunal Federal tem uma interpretação oposta sobre esse ponto, que muitos representantes do judiciário trabalhista entendem como equivocada. Essa alteração proposta só se justificaria se fosse o que chamamos de ‘norma de reforço’”, afirma o advogado especializado em direito trabalhista, Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados.
No ano passado, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu pela cassação de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) a respeito de um contrato envolvendo um motorista de caminhão autônomo, entendendo que Justiça do Trabalho não tem competência para julgar processos de contratos não previstos na CLT.
Relator do PL 1.472/2022 e autor do texto aprovado, que foi apresentado na forma de um substitutivo sobre o texto original proposto pelo senador Weverton (PDT-MA), o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) comemorou a aprovação, reforçando o papel do projeto em “eliminar dúvidas”. Agora, o texto segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além de definir a competência da Justiça do Trabalho para esses casos, o PL 1472/2022 também determina que as ações sobre pagamento de salário e sobre falência do empregador tenham preferência para julgamento. Ainda segundo o texto, uma futura sanção desta lei não irá afetar sentenças definitivas que já tenham sido proferidas na data da entrada em vigor, valendo para todas as fases e instâncias.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANA IRISMAR RODRIGUES BORGES BATISTA
contato@compliancecomunicacao.com.br