Por Julia Guimarães Florim – Advogada especialista em Direito Previdenciário
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda para o trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS precisa cumprir alguns requisitos básicos:
Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS ou ter contribuído nos últimos 12 meses.
Carência: Em geral, é exigida a carência de 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções, como em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou para algumas doenças graves, tais como cancer, tuberculose, alienação mental e outras.
Incapacidade temporária: É fundamental comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a doença ou acidente o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-doença?
Resumidamente, os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:
Ser segurado do INSS: Ter vínculo empregatício, ser contribuinte individual, trabalhador rural ou estar em alguma outra categoria de segurado.
Cumprir a carência: Na maioria dos casos, são necessárias 12 contribuições mensais.
Estar incapacitado para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição de quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, contribui para o INSS. Essa condição é fundamental para ter direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
Em algumas situações o segurado tem a chamada extensão da qualidade de segurado, onde permanece como segurado mesmo tendo cessado os recolhimentos.
Via de regra pelo menos até 12 meses após dispensa sem justa causa o empregado pode ter mantida a qualidade de segurado.
Para retomada da qualidade de segurado basta que o contribuinte efetue pelo menos uma contribuição até o dia 15 do mês seguinte a competência que pretende computar.
Quais as doenças graves que isentam de carência
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Importante: A isenção de carência não tem relação com a qualidade de segurado, ou seja, embora em alguns casos não seja preciso comprovar a carência o contribuinte deve comprovar ao menos a qualidade de segurado anterior a data de início da incapacidade.
Atenção: As regras para concessão do auxílio-doença podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou diretamente o INSS para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o seu caso específico.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DAVID ROBERTO FLORIM
david.florim@gmail.com