Ainda estamos no período pré-eleitoral, mas as eleições já começaram segundo as pesquisas de intenção de voto. Acompanhamos mês a mês a divulgação de pesquisas na imprensa sobre a intenção de voto dos eleitores para as eleições que ocorrerão em 6 de outubro nos 5.570 municípios brasileiros.
Apesar de haver certa controversa sobre a real importância na divulgação de pesquisas em um momento em que a corrida eleitoral ainda não se iniciou, prevalece o entendimento de que, em um processo eleitoral quando democrático, a intenção de voto é uma informação que deve ser divulgada naturalmente. Porém, isso deve ser feito com responsabilidade. Esse entendimento está materializado pela Resolução TSE n° 23.727/2024 que regula o registro, a divulgação, impugnações e punições acerca das pesquisas eleitorais.
Quando divulgadas, as pesquisas exercem influência sobre a escolha do eleitor, especialmente aquelas divulgadas no período eleitoral, que começa oficialmente a partir de 16 agosto, com o início da propaganda eleitoral.
Vou destacar três efeitos no voto do eleitor:
O efeito conhecido como bandwagon effect ocorre quando a divulgação das pesquisas gera uma pressão sobre os eleitores indecisos e os leva a votar no candidato que está à frente nas pesquisas.
O efeito underdog effect é aquele em que o eleitor tende a dar o seu voto ao candidato que está em último lugar nas pesquisas.
Por último, o efeito do voto útil em que o eleitor com medo de perder o seu voto escolhe uma segunda opção entre os candidatos que estão mais bem ranqueados nas pesquisas.
Contudo, estudos sobre o comportamento eleitoral advertem que esses e outros efeitos só ocorrem em situações específicas do jogo político. É o caso de quando o clima eleitoral está marcado por uma disputa acirrada entre os candidatos. Ou, quando há o questionamento sobre a confiabilidade das normas de produção das pesquisas e das informações técnicas sobre elas. A Resolução n° 23.727/2024 também atua impondo a transparência das informações sobre as pesquisas para a correta interpretação sobre os resultados divulgados.
O ponto categórico é que essas pesquisas, que são costumeiramente realizadas e divulgadas, servem exclusivamente para que os partidos políticos, candidatos e analistas políticos possam conhecer a rejeição, a simpatia e o fôlego das possíveis candidaturas aos cargos para o executivo municipal. E, para as candidaturas que se mostrarem promissoras eleitoralmente para o pleito, elas receberão a chancela nas convenções partidárias entre 20 de julho a 5 de agosto e terão o registro na Justiça Eleitoral no dia 15 de agosto.
* Doacir Gonçalves de Quadros é professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.
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VALQUIRIA CRISTINA DA SILVA
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