A cena de agressão a Pablo Marçal durante o debate para a prefeitura de São Paulo, na noite deste domingo (15), ganhou grande repercussão em poucos segundos. O episódio levantou questionamentos sobre a permanência de Datena na disputa após o ato de violência, bem como sobre o comportamento provocador de Marçal.
Transmitido pela TV Cultura, o debate já estava tenso, com Marçal acusando Datena de envolvimento em um suposto caso de assédio sexual e questionando quando ele desistiria da candidatura à prefeitura. Datena, aparentemente caindo no jogo psicológico de Marçal, chegou a chamar o candidato do PRTB de “bandidinho”.
Com o clima esquentando cada vez mais, Marçal intensificou os ataques, chamando Datena de “arregão” por não o ter agredido no debate anterior. Ele relembrou que Datena havia dito que se arrependia de não ter dado o tapa que Marçal “merecia”. Aos gritos, Marçal repetia: “Você é homem ou não é?”, até que, completamente descontrolado, Datena atravessou o palco e, com uma cadeira nas mãos, agrediu Marçal.
Devido à cena de violência, a emissora suspendeu o debate por alguns minutos. Quando a transmissão foi retomada, Datena já havia sido expulso. Marçal, aparentemente ferido, foi levado a um hospital em São Paulo e, segundo sua assessoria, teve uma costela quebrada e apresentava vários hematomas.
O incidente entre José Luiz Datena e Pablo Marçal pode ser avaliado sob diversos aspectos legais e eleitorais. Dependendo da gravidade da agressão, Datena pode ser enquadrado em crimes como lesão corporal. A abertura de um inquérito poderia resultar em processos criminais, com Marçal podendo registrar uma representação formal.
Advogado Criminal, Samuel dos Anjos explica como as provocações de Pablo Marçal podem ser enquadradas juridicamente: “Essas provocações podem ser enquadradas em modalidades penais voltada à honra, a exemplo do crime de calúnia eleitoral, quando Marçal chama Datena de Jack, expressão utilizada comumente para caracterizar um estuprador”.
A fala direcionada a Datena pode trazer sérias implicações a Pablo Marçal: “Se um candidato nomeia o outro por estuprador ou faz alusão a isso de maneira caluniosa, isto é, sabendo da inocência do sujeito, além de caracterizar crime eleitoral, naturalmente caracteriza propaganda eleitoral irregular”.
Datena também pode processar Marçal por injúria e difamação, dadas as provocações que sofreu no debate. É importante destacar que o debate eleitoral é um espaço público regulamentado pela Justiça Eleitoral, e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê sanções, como advertências, multas e direito de resposta, para o uso de palavras injuriosas e difamatórias. Samuel dos Anjos afirma que a conduta de Datena, a respeito do candidato Pablo Marçal, no que diz respeito à agressão física, não tem previsão na legislação eleitoral: “Não existe uma lesão corporal eleitoral. Se não existe tem uma previsão, então o que se aplica é o Código Penal, lesão corporal.”, explica.
Repercussão Eleitoral
Episódios de agressão em debates costumam ser amplamente explorados por adversários e pela mídia, afetando a percepção do eleitorado. A conduta agressiva de Datena pode ser avaliada negativamente, comprometendo suas chances eleitorais. Pesquisas indicam que o comportamento provocador de Marçal também vem sendo mal visto por parte dos eleitores.
O advogado criminal conclui que essa conduta não pode tirar Datena da disputa: “A única situação que pode afastá-lo da disputa é caso incida alguma hipótese de inelegibilidade. Entretanto, a prática criminosa de lesão corporal não vai de imediato produzir nenhum tipo de efeito de natureza eleitoral, então ele permanece completamente apto para o registro de candidatura de Datena e vai concorrer normalmente”. Após o incidente, as redes sociais ficaram divididas. Enquanto alguns criticaram Datena por perder o controle, outros acreditaram que Marçal provocou a situação e o levou a esse desfecho.
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KARINA DA SILVA SOUZA PINTO
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