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    Home»ECONOMIA»Aluguel de casa por temporada e novas regras para offshores precisam constar no IR 2025; saiba como declarar
    ECONOMIA

    Aluguel de casa por temporada e novas regras para offshores precisam constar no IR 2025; saiba como declarar

    noticiassitesblogs24/04/202500
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    Com a chegada de mais um período para entregas das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), surgem as dúvidas sobre quais rendimentos e bens precisam ser informados, além de como eles devem constar nos documentos enviados ao Fisco. Ao mesmo tempo, a Receita Federal anuncia mudanças nas regras e melhora os sistemas de cruzamento de dados, exigindo que o contribuinte redobre a atenção para não cair na malha fina.

    Um tipo de rendimento que tem se tornado comum nos últimos anos, mas que frequentemente é esquecido na hora de enviar a declaração, é o aluguel de casas por temporada. A modalidade inclui também o aluguel de quartos ou partes de residências por períodos curtos.

    “Muitos contribuintes acabam se esquecendo de declarar os rendimentos provenientes do aluguel temporário de imóveis, especialmente quando se trata de uma segunda renda, focando apenas o informe de rendimentos do emprego formal”, explica Daisy Bastos, sócia-gerente do Grupo IRKO.

    “No entanto, é fundamental incluir na declaração o valor recebido a título de aluguel de casas por temporada, uma vez que esse rendimento é considerado tributável. Declarar esses valores é importante não apenas para cumprir com as obrigações fiscais, mas também para justificar a aquisição de bens ou demonstrar a origem de quantias que ingressaram em contas bancárias ou aplicações financeiras.”

    Não à toa, a Receita Federal está adotando medidas para melhorar o rastreamento de rendimentos oriundos do aluguel de casas por temporada. Em 20 de março, o Airbnb, uma das plataformas mais populares para este fim, enviou um comunicado aos anfitriões cadastrados informando que o órgão solicitou dados de operações realizadas entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2024. Essa é uma obrigatoriedade para todas as plataformas digitais de turismo que atuam no país.

    Para pagar o imposto relativo ao aluguel de casas por temporada, o contribuinte deve realizar mensalmente o recolhimento através do programa Carnê-Leão, que pode ser gerado pelo e-CAC ou via portal Gov.br. Se o locatário receber mais de um locador em um mês, ele pode lançar os dados de todos para gerar uma DARF única para pagamento.

    “O imposto sobre a renda de aluguel sobre casas por temporada pode ser diluído ao longo do ano, o que elimina a necessidade de pagamento em uma única parcela na época da entrega das declarações. Além disso, os contribuintes que utilizam o programa do Carne-Leão têm a vantagem de facilitar esse processo: ao realizar o pagamento mensal do imposto, no ano seguinte, o contribuinte poderá importar essas informações diretamente para sua declaração. Essa prática torna o processo mais eficiente”, afirma Daisy.

    Novas regras para offshores
    Quem investe fora do país também precisa estar atento, já que a instituição da chamada Lei das Offshores (nº 14.754/23) mudou como os rendimentos devem constar no IR 2025. Antes da nova legislação, havia incidência de imposto sobre os lucros apenas quando eram transferidos para os sócios, com alíquotas que variavam de 7,5% a 27,5%. A partir do exercício de 2024, os ganhos devem ser informados anualmente com alíquota fixa em 15%.

    “Até então, quem recebia lucros ou distribuía dividendos pagava o imposto devido no mês subsequente à operação. Agora, é preciso se planejar para acertar as contas com o Fisco anualmente. Contudo, o que acontece muitas vezes é que, no momento de declarar o imposto, o contribuinte já reinvestiu o dinheiro – ficando, assim, sem disponibilidade de recursos para quitar o débito”, diz Daisy. Ela ressalta, contudo, que o novo modelo tem duas vantagens: a primeira é postergar o pagamento do imposto; a segunda é que o imposto devido vai para a base de cálculo da declaração, podendo ser parcelado em até oito vezes.

    A nova lei também determinou que as offshores apresentem o Balanço Financeiro, certificado por um contador, anualmente. O documento, mais especificamente o patrimônio líquido, servirá como base para o cálculo do IR. Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal criou um campo exclusivo para essas informações, na seção “Bens e Direitos”.

    Novidades na declaração exigem atenção
    Como todos os anos, a Receita Federal anunciou uma série de novidades para o IR 2025. Uma delas é que a Declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril, já trará informações sobre contas bancárias no exterior.

    “Como esta será a primeira vez que essas informações serão preenchidas automaticamente, o contribuinte deverá conferir se está tudo certo. Caso o sistema inclua uma conta que não é movimentada há muitos anos, a que o titular já até perdeu o acesso, e que não tenha quantias significativas, será possível excluí-la”, orienta a sócia do Grupo IRKO.

    Além disso, o Fisco criou seis códigos (por exemplo, para holding e leasing) e ajustou a descrição de outros 13 códigos, facilitando a classificação de bens e aumentando o detalhamento das informações. Outro ponto de atenção é que 11 códigos passaram a ser exclusivos para bens e direitos localizados no Brasil, tais como conta-poupança, Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e FII (Fundo de Investimento Imobiliário).

    Quem, em 2024, realizou benfeitorias que valorizaram um imóvel precisa informar o que foi feito. “Pode ter sido uma reforma ou ampliação, mas será preciso detalhar quais foram as benfeitorias e quanto foi investido para justificar a correção do valor do imóvel. O ideal é que a pessoa mantenha comprovantes e notas fiscais relacionados às mencionadas benfeitorias”, recomenda Daisy.

    Estão obrigadas a declarar o IR 2025 as pessoas que acumularam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888; que possuem patrimônio superior a R$ 800.000 ou rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 em 2024. A declaração deve ser enviada até 30 de maio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Sobre o Grupo IRKO
    Há mais de 65 anos no mercado, o Grupo IRKO alia experiência e inovação para oferecer um amplo leque de serviços em assessoria contábil, fiscal e trabalhista, consultoria e auditoria. O Grupo possui uma sólida carteira de clientes – de pequenas companhias a grandes multinacionais – e se diferencia da concorrência pela combinação entre equipes altamente especializadas e atendimento personalizado. Desde 2021, é associado à SMS Latinoamérica, rede internacional de firmas independentes de auditoria, consultoria e contabilidade. Foi eleito pela Leaders League como uma das principais empresas brasileiras nos segmentos de BPO, IPO Readiness, Auditoria Financeira e Transaction Services.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    Isaac dos Santos Toledo
    [email protected]

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