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    Home»ECONOMIA»Imposto de Renda: como declarar heranças, doações e ações judiciais?
    ECONOMIA

    Imposto de Renda: como declarar heranças, doações e ações judiciais?

    noticiassitesblogs08/04/202500
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    Quem herdou bens ou valores em 2024 tem até o dia 30 de maio para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, esclarece as principais dúvidas sobre o tema e orienta sobre como fazer a declaração de heranças, doações e valores recebidos por meio de ações judiciais. 
     

    Heranças e doações 

    Ao herdar bens ou valores, é necessário informar a doação ou herança na declaração de Imposto de Renda. Os bens ou direitos recebidos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos. Já as doações realizadas entre pessoas vivas devem ser informadas de maneira similar, com a necessidade de comprovação do valor da doação e a origem do bem. 
     

    De maneira geral, bens herdados não são tributados pelo Imposto de Renda quando declarados pelo mesmo valor informado pela declaração do falecido. Contudo, se o herdeiro decidir atualizar o valor do bem para o preço de mercado na data da partilha, poderá haver a cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital, que é calculado pela diferença entre o valor original e o valor atualizado. “Essa escolha pode reduzir a tributação futura caso o herdeiro venha a vender o bem, mas também pode gerar um custo imediato para o espólio. Quando o bem é declarado pelo valor original informado na declaração do falecido, ele deve ser registrado como ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’”, explica Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB. 
     

    Ações judiciais 

    Valores provenientes de ações judiciais também precisam ser declarados. No caso de decisões ou acordos judiciais, é importante informar tanto a natureza do processo quanto os valores recebidos. Algumas indenizações recebidas após o ganho de processos judiciais são isentas do imposto de renda, por exemplo, aquelas relacionadas a danos morais ou indenizações definidas por leis trabalhistas.  
     

    No entanto, há outras que são tributadas, como os valores referentes a salários atrasados, décimo terceiro, horas extras, bônus etc. Também é preciso verificar quando se trata de RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, pois tem ficha própria para prestar a informação. “É importante que o contribuinte que recebeu qualquer valor oriundo de ação judicial ao longo de 2024, de posse do comprovante de rendimentos, inclua essas quantias na declaração de Imposto de Renda 2025, de acordo com a sua natureza, mesmo que alguns valores possam ser isentos de tributação”, ressalta Daniel. 

     

    IOB I Tecnologia e Inteligência 

    A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 
     

    Informações para a imprensa: 

    Focal3 Comunicação  

    [email protected]  

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
    [email protected]

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