Sancionada neste mês de janeiro, a Lei 15.088/25 proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal. A nova lei alterou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que antes impedia somente a entrada de resíduos considerados perigosos ou que causassem danos ao meio ambiente e à saúde pública. No ano passado, o Brasil comprou 45 mil toneladas de resíduos de ferro, papel e plástico, a um custo de US$ 17 milhões – o equivalente a R$ 102 milhões –, conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
“A nova lei veio na esteira de outras iniciativas que já haviam sido tomadas para barrar essas aquisições de resíduos do exterior. Em julho do ano passado, por exemplo, o governo federal havia aumentado a alíquota de 18% de importação de resíduos de papel, plástico e vidro. Esta medida visava fortalecer a cadeia de reciclagem interna e minimizar a presença destes materiais estrangeiros no país”, explica Nathalia Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
De acordo com Barreto, os dados de importação de rejeitos chamam a atenção, especialmente em um país com dificuldade em reciclar os seus resíduos. “Somente 8% dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Brasil efetivamente chegaram para a reciclagem. Isso levando em consideração tanto o trabalho realizado pela administração pública quanto as coletas consideradas informais, aquela realizada pelas cooperativas e associações especializadas”, analisa a advogada.
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) afirma que, em 2023, o Brasil produziu quase 81 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, o equivalente a 382 kg por habitante, conforme o último panorama sobre resíduos desenvolvido pela instituição. Ou seja, são mais de 1 kg por dia por habitante do país. Desse total, somente 6,7 milhões de toneladas foram recicladas.
“Embora haja um interesse financeiro por trás da aquisição desses resíduos externos, que tendem a ter preços mais baixos do que a reciclagem interna, existe uma preocupação ambiental e de saúde pública a respeito deste tema. Em um país com oportunidades tão grandes neste segmento, é possível investir mais na infraestrutura e na educação necessária para aumentar os índices de reciclagem internos, sem recorrer a materiais do exterior”, destaca Nathalia.
Exceções
Nas discussões no Congresso, o texto da lei abriu duas exceções: a primeira autoriza a importação de resíduos na transformação de materiais e minerais estratégicos e de aparas de papel de fibra longa e de resíduos de metais e materiais metálicos. Parte desses materiais serve de insumo, por exemplo, para a indústria de embalagens.
A parte mais controversa do texto ficou com a importação de resíduos sólidos derivados de produtos nacionais para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que sejam classificados como perigosos. “Como ainda não houve regulamentação da lei, os dois casos ficam momentaneamente em um limbo jurídico, porém fica mantida a possibilidade de importação, mantendo-se as regras da Convenção da Basileia”, diz a advogada.
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MARIA EMILIA RODRIGUES SILVEIRA
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