O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta sexta-feira (15/11), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho. A análise do caso será feita em plenário virtual e encerrará no dia 26.
A Corte julga habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho. Os advogados questionam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deveria cumprir no Brasil a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália.
O caso já conta com voto do relator, ministro Luiz Fux, mantendo a decisão do STJ. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista, o que suspendeu a análise. Agora, o julgamento será retomado com o voto-vista de Gilmar.
Argumentação
Conforme explica o criminalista Oberdan Costa, o STJ decidiu que é legal o cumprimento da prisão determinada pela Justiça italiana no Brasil, uma vez que estão presentes os requisitos para reconhecimento da validade de sentença pela Justiça brasileira. “A defesa, então, se insurgiu através deste habeas corpus, alegando que a execução dessa pena infringe princípios constitucionais nossos, como a irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu. Isto é, a Lei da Migração, que possibilita a execução da pena estrangeira aqui, data de 2017, sendo que o crime de Robinho ocorreu em 2013”, explica.
“Ou seja, se o habeas corpus não for aceito, encerra-se a discussão e Robinho cumprirá os 9 anos de reclusão. Se for aceito, ele ficará em liberdade”, completa o especialista em direito penal.
Para o relator, ministro Luiz Fux, não houve qualquer ilegalidade na decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira. Segundo o ministro, a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Fux ainda ressaltou que o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais.
O especialista em direito penal Oberdan Costa reforça: “o jogador pode cumprir prisão no Brasil por condenação italiana porque, ainda que o Brasil não possa extraditar brasileiro nato, pela Lei da Migração e acordo de cooperação internacional entre Brasil e Itália, pode executar a pena estrangeira sobre seu nacional caso esta cumpra requisitos de aceitação no ordenamento daqui”.
Relembre o caso
Em 2017, o Tribunal de Milão condenou Robinho a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013. Ele e outros cinco homens são acusados de terem violentado uma mulher em uma boate na cidade.
Desde a decisão do STJ, Robinho está preso em Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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