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    Home»POLÍTICA»Os novos direitos dos pets no transporte aéreo
    POLÍTICA

    Os novos direitos dos pets no transporte aéreo

    01/11/202400
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    Natália Soriani*

    Na área de defesa do consumidor, um dos serviços que coleciona reclamações e processos é o de aviação. E nele, há um tema especialmente delicado, que envolve vidas e é cercado de erros e negligências: o direito PET de transporte. Vários casos relacionados ao tema já foram judicializados, com companhias aéreas e aeroportos sendo processados pela falta de tratamento adequado na prestação desse tipo de serviço, que, inclusive, culminaram na morte de vários animais de estimação.

    Não é preciso forçar muito a memória para recordar do caso de Joca, um cão de cinco anos da raça golden retriever que morreu enquanto era transportado por uma companhia aérea aqui no Brasil, em abril. O caso teve grande repercussão e o sinal de alerta finalmente acendeu para mudanças em prol do consumidor, o viajante que paga e paga caro para realizar esse transporte especial.

    Na última quinta, 31 de outubro, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou uma portaria que estabeleceu oficialmente o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA).

    O programa elaborado pelo Governo Federal apresenta um conjunto de medidas que garante a segurança e o conforto de pets e seus tutores nas viagens aéreas. Entre as regras estão itens como a rastreabilidade do animal, com sistema que preveja sua identificação e o acompanhamento de todas as etapas da viagem, em tempo real; a formação e capacitação profissional daqueles que trabalham diretamente no transporte animal; o estabelecimento de um canal de comunicação fácil e direta com os tutores dos respectivos bichos de estimação, para tratar de regras de transporte e fornecimento de informações atualizadas sobre a situação do voo; e a disponibilização de serviços veterinários para assistências emergenciais.

    Também integram a nova portaria itens como implementação de serviços específicos de segurança, visando à prevenção de incidentes e proporcionando mais tranquilidade aos tutores; e a padronização das práticas de transporte, com foco no bem-estar e segurança dos pets.

    Para que o novo programa de fato seja colocado em prática, as empresas de transporte aéreo terão até o final do mês de novembro para se adequarem. A fiscalização será de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    A mudança ou melhor, o maior rigor às regras, ainda que tardiamente, deve ser celebrado. Não se trata de um mercado restrito. De acordo com números do próprio governo, anualmente, o Brasil transporta cerca de 80 mil animais. Espera-se, assim, que o direito Pet de transporte digno seja preservado. Agora, como falhas infelizmente ainda podem acontecer, é bom que tutores que planejam viagens com seus bichos de estimação saibam a quem recorrer em casos de ocorrência.

    A primeira iniciativa a ser tomada é contatar a empresa de transporte aéreo e relatar o ocorrido. O diálogo é o primeiro recurso a ser utilizado, sempre. Contudo, caso a ocorrência seja mais grave ou a empresa imponha obstáculos, outros caminhos devem ser tomados. É preciso ter tudo devidamente documentado e relatado. Com isso, é possível abrir uma queixa e registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

    Com tudo documentado, também é possível ingressar com ação no judiciário. A depender do incidente, o advogado pode entrar com pedido de reparação por dano moral e material, uma vez que o tutor tenha sofrido prejuízo que pode ser considerado irreparável. Tal medida vale não apenas em casos de óbito do pet, como também por ferimentos e outros males causados no trajeto, sob a responsabilidade da companhia aérea.

    O conhecimento acerca dos direitos é cuidado essencial para que se corra atrás de justiça. Mas, claro, quando se trata dos nossos bichos de estimação, o que mais esperamos é que sejam tratados com a dignidade que merecem pelas companhias aéreas. Que o programa PATA estabelecido recentemente possa garantir, finalmente, esse direito.

     *Natália Soriani é advogada e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
     

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    CAIO FERREIRA PRATES
    [email protected]

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