Amanda Sampere*
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está prestes a regulamentar, ainda em 2024, o novo Programa de Transação Integral (PTI), que pode representar uma oportunidade significativa para os contribuintes em débito com o Fisco. O PTI surge como uma alternativa para a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa e em cobrança judicializada, além de tratar grandes teses tributárias. A previsão é que o programa ofereça descontos atrativos, de até 65%, inclusive para contribuintes com elevada capacidade de pagamento.
Essa possibilidade de adesão a descontos generosos, mesmo para contribuintes que possuem alto grau de recuperabilidade, foi destacada pela Procuradora da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em entrevista recente. Segundo ela, o custo elevado do litígio justifica essa abordagem. “Por que a gente vai dar desconto para quem deve muito e tem capacidade de pagamento? Porque o custo do litígio é mais caro. Financeiramente, é melhor para o Estado brasileiro encerrar a disputa do que insistir num litígio que vai demorar muitos anos, e que às vezes não tem sucesso”, afirmou a procuradora.
O programa promete ser uma das poucas alternativas pós-REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) para a liquidação de débitos com parcelamento e descontos abrangentes, alcançando todos os contribuintes. Nesse sentido, o PTI pode beneficiar tanto o governo quanto os devedores, ao reduzir o tempo e o custo das disputas judiciais.
Entre as questões que provavelmente estarão contempladas nas primeiras regulamentações do PTI estão ações judiciais que discutem contribuições previdenciárias sobre participação nos lucros e resultados, a dedução da base de cálculo do PIS/COFINS em arrendamento mercantil, e insumos da Zona Franca de Manaus usados para a produção de bebidas não alcoólicas.
Os contribuintes devem ficar atentos à publicação do edital do PTI, que detalhará os procedimentos e condições de adesão, garantindo assim uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal com condições mais vantajosas.
*Amanda Sampere consultora da Elebece Consultoria Tributária
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MURILO DO CARMO JANELLI
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