Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto*
Nos dias de hoje, a representatividade feminina na Política brasileira é de pouco mais de 15%. Se fizermos um recorte das candidaturas negras, o percentual é ainda menor: 3%. Considerando que existem 5.568 municípios no Brasil, e levando em conta o número de mulheres eleitas no último pleito, significa que 900 cidades não têm nenhuma vereadora; 1,8 mil contam com apenas uma representante feminina no Poder Legislativo; e em outros 2.868 municípios há mais de uma mulher exercendo a Vereança. E mais: apenas uma em cada dez Câmaras Municipais em todo o País têm assento feminino em 30%.
Neste contexto, infelizmente, o Brasil é uma das nações campeãs em baixa representatividade feminina nas estruturas de poder.
A primeira medida afirmativa implementada pela Justiça Eleitoral no sentido de alterar este cenário foi a criação de cotas, por meio da lei 9.100/1995, que assegurou 20% das vagas de cada partido, ou de uma coligação para candidaturas femininas. Depois, com a aprovação da legislação 9.504/1997, este percentual foi elevado para o mínimo de 30%.
Ainda assim, a assimetria de gênero é gritante no processo eleitoral. Este quadro é agravado pela falta de percentual mínimo na distribuição de vagas – com proporção obrigatória para mulheres eleitas – e, também, pela ausência de divisão mais justa das verbas partidárias de forma igualitária.
Embora tenhamos no Brasil legislação eleitoral vigente, cabe destacar a necessária fiscalização, com a aplicação das sanções já regulamentadas, no intuito de combater o descumprimento das normas e levar proteção às candidaturas femininas. Isso porque, partidos políticos, a todo tempo, tendem a burlar a distribuição de recursos eleitorais, o que, muitas vezes, acentua a desigualdade na corrida ao pleito eleitoral para candidaturas femininas.
Infelizmente, o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas. Vejamos: o processo de tomada de decisões é organizado pelos partidos – entidades que deveriam promover o trabalho político de forma transparente e igualitária. Mas as siglas são, majoritariamente, controladas por homens e pelos mesmos “caciques” há várias décadas – e que não abrem mão do poder.
Na realidade, estamos falando, historicamente, de uma relação de dominância estabelecida há séculos, que, muito embora em processo de transformação, caminha a passos lentos, demandando, não de hoje, profunda mudança nos padrões culturais vigentes.
Nesta esteira de raciocínio, precisamos de uma mudança na legislação brasileira que exija a reserva de cadeiras nas Casas Legislativas às mulheres, e quem sabe, um dia, nem precisaremos mais da lei de cotas.
A igualdade da mulher na Política, além de garantir meios para se combater a desigualdade de gênero e de violência que grassam em nosso País, tem o grande desafio à frente de enfrentar, de fortalecer e de ampliar a participação feminina nos mais diversos espaços de poder e de decisão – tarefa nada fácil, uma vez que os homens não abrirão, cordialmente, esses espaços para que nós possamos entrar e ocupar.
Afinal, para se construir uma verdadeira democracia, é fundamental ter a salvaguarda de que todas as vozes sejam ouvidas.
*Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada especialista em Direito da Mulher; em Direito da Família; em Direito Eleitoral; e em Defesa do Consumidor; é diretora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Pinheiros; e consultora jurídica da Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp).
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SIMONE ANGELICA DELAGO LEONE
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