*VEJA OS ARGUMENTOS DOS ADVOGADOS DE DEOLANE PARA O STJ*
*Por Ricardo Antunes*
A decretação da nova prisão preventiva contra a influenciadora digital Deolane Bezerra pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), é excessiva e absolutamente ilegal. Este é um dos argumentos dos advogados dela no pedido de habeas corpus para libertá-la em análise pelo ministro substituto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Otávio de Almeida Toledo.
Afirma a defesa que, na decretação da nova prisão preventiva, não houve manifestação do Ministério Público e nem notificação para que pudesse exercer o contraditório. Atribui a “um momento de furor social” a prisão preventiva reestabelecida pelo TJPE “pouco mais de 24 horas” após ter tido concedida a liminar que libertou a influenciadora com imposição de medidas cautelares.
Assinado por três advogados – Josimary Rocha de Vilhena, Rogério Nunes e Luiz Ricardo Imparato – o pedido de HC ao STJ cita jurisprudência do próprio STJ segundo a qual a prisão preventiva é uma providência extrema e só justificada em caráter excepcional, não se aplicando a réu primário, sem antecedentes criminais e com residência fixa, como é o caso de Deolane, ressalta a ação.
“Tanto é assim, que esta” (Deolane) “foi fácil e rapidamente encontrada para o cumprimento do mandado de prisão – cumprido em Recife onde se encontrava em viagem com seus familiares – sem qualquer embaraço no cumprimento da ordem judicial. Ademais, Deolane possui atividade profissional absolutamente vinculada ao público em geral, e, portanto, não poderia embaraçar as investigações ou foragir para evitar futura e incerta ação penal”, escreveram os advogados.
Alega ainda a defesa ao STJ que a influenciadora tem três filhos, um dos quais é Valentina, de oito anos de idade, que presenciou a prisão da mãe no Recife, e por isso a nova prisão preventiva vai afastá-la da mãe. Os advogados solicitam que, no mínimo, o STJ restabeleça a prisão domiciliar que chegou a ser concedida a Deolane pelo TJPE.
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RODRIGO EDUARDO BORGES FONSECA
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