Close Menu

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Estado considera ajustar projeto de lei que altera carreira de pesquisador científico, diz APqC

    16/05/2025

    Regulação da cannabis medicinal ainda falha ao excluir farmácias de manipulação

    16/05/2025

    Times Square de BH: quem ganha com essa ideia brilhante?

    16/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sexta-feira, maio 16
    EM DESTAQUE
    • Estado considera ajustar projeto de lei que altera carreira de pesquisador científico, diz APqC
    • Regulação da cannabis medicinal ainda falha ao excluir farmácias de manipulação
    • Times Square de BH: quem ganha com essa ideia brilhante?
    • Governo visita centro de veículos elétricos e autônomos de empresa dona da 99 na China
    • A nova guerra comercial de Trump contra o cinema global
    • Select Operadora de Saúde chega ao Rio de Janeiro com foco em expansão estratégica e modelo assistencial resolutivo
    • Água com gás é aliada na hidratação e possível suporte para o emagrecimento?
    • Sal em Excesso: Um Vilão Silencioso
    Foz do Brasil
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    Home»ECONOMIA»Receita prorroga verificação e cobranças da Dirbi para setembro
    ECONOMIA

    Receita prorroga verificação e cobranças da Dirbi para setembro

    14/08/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Movimentando empresas e o cenário contábil, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, entrou em vigor e teve sua primeira entrega até 20 de julho, relativo ao período de apuração de janeiro a maio desse ano. A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro a incidência das multas relativas à incorreção dos dados prestados pelos contribuintes. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, lista os pontos mais relevantes sobre a criação da Dirbi.

    Como foi criada?

    De acordo com a Receita Federal, a Dirbi foi instituída com o objetivo de diminuir a renúncia fiscal com os mais de 200 subsídios tributários da União. Em 2023, esses subsídios atingiram a marca de R$ 519 bilhões.

    Em 2021, foi publicada a Emenda Constitucional 109 com uma meta para a redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Em seguida, houve uma alteração no artigo 198 do CTN (Código Tributário Nacional), com a inclusão do inciso IV ao parágrafo 3º, que visa a busca por transparência nas informações aos beneficiárias dos incentivos fiscais,  – segundo Valdir Amorim, especialista em tributos diretos e indiretos da IOB. Esta mudança obrigou o a Receita Federal a requerer, com transparência, quais são os valores recebidos de benefícios fiscais tributários pelas empresas. Em maio de 2023, esse órgão regulamentou a questão com a Portaria RFB nº 319, que passou a publicar informações referentes a esses benefícios em dados abertos. 

    Já em 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que regulamentou o uso de benefícios fiscais, além de exigir que toda pessoa jurídica que usufruir dos tais benefícios devem informar à Receita Federal do Brasil. Por fim, em 1º de julho, houve a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que instituiu e colocou em vigor a Dirbi, com sua primeira entrega apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

    Quem precisa entregar?

    Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, caso usufruam de benefícios constantes do seu anexo único, estão obrigadas a entregar a Dirbi:

    Pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional*;
    Pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas, as entidades imunes e as isentas;
    Consórcios que realizam negócios em nome próprio

    *Empresas optantes pelo Simples Nacional que recolherem Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a Dirbi. 

    Como entregar a Dirbi?

    A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração. A entrega deve ser realizada por meio do e-CAC, portal online da Receita Federal. Veja o passo a passo:

    Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;
    Em sequência, no menu “Regimes e Registros Especiais”, selecione a opção “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”;
    No campo “Nova Declaração”, informe o mês e ano desejados e clique em “Preencher”;
    Após preencher a data, localize o benefício que deseja declarar e clique em “Incluir Fluência”. Em seguida, preencha o valor da exoneração tributária – valor não recolhido do benefício selecionado;
    Por fim, clique em “Concluir”.

    Penalidades

    Valdir Amorim explica que toda pessoa jurídica que não entregar ou entregar a Dirbi em atraso, poderá sofrer as seguintes multas:

    0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
    1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e 
    1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

    A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades anteriormente mencionadas – essas que serão aplicadas somente após 21 de setembro.
     

    IOB I Tecnologia e Inteligência 

    A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 
     

    Informações para a imprensa: 

    Focal3 Comunicação 

    [email protected] 

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
    [email protected]

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Claudia Vobeto transforma experiência pessoal em um negócio de sucesso no setor de beleza

    16/05/2025

    rojeto gratuito ajuda empreendedores a expandirem seus negócios no Brasil e no exterior

    16/05/2025

    Evento reúne C-levels e especialistas no ecossistema empreendedor do Sul de Minas Gerais

    16/05/2025
    EM DESTAQUE

    Back to Black: Entenda os bastidores da música de Amy Winehouse que bateu 1 bilhão de streams no Spotify

    06/07/20240

    Uma nova era na Igreja com Leone XIV, o primeiro papa dos EUA

    14/05/20250

    Educação financeira: qual a importância de ensinar desde cedo para as crianças?

    13/03/20250

    Ranking reconhece empresas que obtiveram resultados consistentes com a metodologia ágil

    22/03/20241

    COOP cria estrutura gerencial com foco na experiência do cliente 

    11/04/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Estado considera ajustar projeto de lei que altera carreira de pesquisador científico, diz APqC

    16/05/2025

    Regulação da cannabis medicinal ainda falha ao excluir farmácias de manipulação

    16/05/2025

    Times Square de BH: quem ganha com essa ideia brilhante?

    16/05/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Foz do Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.