Um estudo do Banco Mundial está preocupando os beneficiários do INSS. Segundo a publicação, caso não sejam feitas atualizações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões no Brasil, a idade mínima para ter direito ao benefício em 2040 e 2060 será 72 e 78, respectivamente.
O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, reflete a situação corrente: “Existe um cenário que vai afetar a captação e sustentabilidade num futuro próximo em relação à Previdência Social. Atualmente, as pessoas estão vivendo mais graças às melhores condições de vida, e dos avanços da medicina. Porém, na outra ponta, temos a queda no índice de natalidade e, entre os jovens, surgiu o trabalho informal e sem contribuição para o sistema. O cenário para o futuro é desafiador em termos de arrecadação que sustente a Previdência Social”, relata.
Outro aspecto importante e que tem contribuído para esse desequilíbrio são os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), que tem crescido de forma exponencial, agravando o problema: ”Como sabemos, os beneficiários do BPC são constituídos por pessoas que nunca ou pouco contribuíram para a Previdência. Temos aqui uma encruzilhada: devemos optar em manter os benefícios com base no salário mínimo entre os que recebem o BPC ou preservar o poder aquisitivo dos aposentados mantendo para estes os benefícios com base no salário mínimo?”, comenta o advogado.
Essa é uma escolha dolorosa, sem dúvida alguma, mas o especialista acredita que aqueles que se aposentaram após longo tempo de contribuição não podem ser prejudicados com benefícios inferiores ao salário mínimo: “A escolha tem sua razão de ser, pois o BPC é um benefício de cunho social e a aposentadoria tem como fundamento as contribuições feitas pelos segurados durante a sua vida profissional. Não se trata apenas de necessidade, mas de aspecto legal também e de direito garantido pela nossa Constituição”, conclui.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
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MARCIA ROSANE STIVAL
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