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    Home»ECONOMIA»Advogado empresarial dá dicas para profissionais autônomos maximizarem deduções na restituição do Imposto de Renda
    ECONOMIA

    Advogado empresarial dá dicas para profissionais autônomos maximizarem deduções na restituição do Imposto de Renda

    23/05/202401
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    Com a aproximação do prazo final para a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se preparam para acertar as contas com o Leão. Entre eles, os profissionais autônomos, que frequentemente enfrentam desafios adicionais para organizar suas finanças e maximizar as deduções permitidas. 

    A restituição do Imposto de Renda é uma oportunidade para esses profissionais recuperarem parte do valor pago, mas isso exige atenção e conhecimento das regras fiscais. Neste cenário, o advogado empresarial André Gimenez, especialista em Direito Tributário, oferece algumas dicas essenciais para ajudar os autônomos a aproveitarem ao máximo as oportunidades legais de dedução e aumentarem sua restituição.

    “É possível obter a restituição do Imposto de Renda ao realizar a declaração, aproveitando-se de várias possibilidades de deduções que a Receita Federal devolve ao contribuinte. A restituição é efetuada em cinco lotes distribuídos de maio a setembro, de acordo com certos critérios de prioridade,” explica Gimenez. 

    O período de declaração inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio, exceto para residentes em cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que poderão fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 até 31 de agosto. A prorrogação é excepcional para os 336 municípios gaúchos em estado de calamidade pública.

    O advogado explica que para o Imposto de Renda de 2024, os lotes de restituição são programados da seguinte forma: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido da declaração ou pela instituição de pagamento via Pix têm prioridade nos primeiros lotes. Os grupos prioritários incluem idosos a partir de 80 anos, aqueles entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, portadores de moléstia grave e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.

    Dedução para Autônomos

    Autônomos podem deduzir diversas despesas operacionais que podem reduzir significativamente a base de cálculo do imposto devido. “Autônomos podem deduzir despesas operacionais, como aluguel de sala comercial e custos de utilidades. Se trabalham em casa, podem deduzir 20% dos custos, desde que sejam despesas operacionais,” destaca Gimenez.

    Para comprovar a condição de autônomo, é necessário apresentar documentos como inscrição no CNPJ, alvará de funcionamento, registros em conselhos de classe, contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento autônomo (RPA).

    As despesas operacionais dedutíveis devem estar diretamente relacionadas com a atividade profissional e devidamente comprovadas para serem aceitas pela Receita Federal: Recibos e Notas Fiscais, contratos de locação, contas de consumo (água, luz, telefone e internet) quando utilizadas no local de trabalho, materiais de escritório e insumos necessários para a execução do trabalho, além de honorários profissionais.

    “Manter um livro caixa detalhado de todas as receitas e despesas é essencial. Esse registro serve como um diário financeiro da atividade autônoma,” explica Gimenez. As despesas operacionais devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” (caso de autônomos sem CNPJ) ou na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (caso possua CNPJ).

    Maximizar as deduções permitidas pela Receita Federal é uma estratégia legítima e importante para equilibrar a carga tributária. “Um planejamento fiscal adequado e a organização rigorosa dos documentos podem fazer uma grande diferença na maximização da restituição do IRPF,” conclui Gimenez.

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    GIOVANNA REBELO ALVES
    giovanna.rebelo@mgapress.com.br

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