A sentença do juiz Eduardo Antonio O’Donnell Galarca Lima foi favorável à indenização por danos morais aos familiares do trabalhador do trabalhador José Frota da Silva Filho, 46 anos, que faleceu em 19/08/2023, após ser atingido por um rolo compressor no quilômetro 222 da BR-364, em Sena Madureira (Acre). A empresa é a Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A
Pela decisão do juiz, não há sequer uma prova que o trabalhador estivesse agindo com imprudência na atividade desempenhada no momento do acidente, uma vez que foi comprovado que o equipamento veio desgovernado pelas costas da equipe que fazia a cobertura dos buracos da estrada.
Também foi evidenciado que o rolo compressor, de 33 anos de operação, sem manutenção regular, apresentou graves defeitos, tornando incontrolável a sua dirigibilidade pelo operador da respectiva máquina, que havia sido contratado apenas há 18 dias.
De acordo com o laudo, o acidente que vitimou o empregado ocorreu em um sábado, por volta das 14h, o que indica que estava trabalhando em sobrejornada, a céu aberto em rodovia federal, acarretando maior desgaste ao trabalhador em virtude do aquecimento gerado por esse tipo de material somado ao calor da região amazônica.
Soma-se ainda, segundo a sentença, que, levando-se em consideração a imagem no momento do acidente, o rolo compactador parou a poucos metros do atropelamento, o que indica que o problema mecânico certamente ocorreu quando o equipamento estava muito próximo da equipe, não havendo, assim, tempo razoável para rota de fuga.
O advogado do caso, o especialista em indenização, Eduardo Lemos Barbosa, destacou que é mais um pai de família, um trabalhador, cujo acidente poderia ter sido evitado”.
segunda-feira, novembro 25
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